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0001600-65.2025.8.01.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 6.094,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Partes do Processo
ALIANY DE PAULA SILVA CELESTRINI
CPF 717.***.***-68
MARIA DAS GRACAS BARBOSA DE FRANCA
CPF 215.***.***-91
FRANCISCA FERNANDA BARBOSA DA SILVA
CPF 791.***.***-20
Advogados / Representantes
FRANCISCO ANDRÉ SANTIAGO DOS SANTOS
OAB/AC 6040•Representa: PASSIVO
FENISIA ARAUJO DA MOTA
OAB/AC 2424•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/11/2025, 11:24Expedição de Outros documentos.
11/11/2025, 11:23Publicado ato_publicado em 11/11/2025.
11/11/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: FRANCISCO ANDRÉ SANTIAGO DOS SANTOS (OAB 6040/AC) - Processo 0001600-65.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - RECLAMANTE: B1Aliany de Paula Silva CelestriniB0 - RECLAMADA: B1Maria das Graças Barbosa de FrançaB0 - B1Francisca Fernanda Barbosa da SilvaB0 - Decisão: Trata-se de Embargos de Declaração apostos pelas partes reclamadas (p. 71-78). Contudo, não conheço os referidos Embargos, pois a determinação atacada refere-se à decisão (p. 7
11/11/2025, 00:00Expedição de Certidão.
10/11/2025, 09:47Expedida/Certificada
10/11/2025, 08:40Expedição de Mandado.
10/11/2025, 08:17Transitado em Julgado em 10/11/2025
10/11/2025, 08:14Audiência data situacao_da_audiencia conduzida por Mediador(a) em/para 10/11/2025_hora, 1º Juizado Especial Cível.
10/11/2025, 08:07Expedição de Certidão.
05/11/2025, 11:08Recebidos os autos
05/11/2025, 09:12Não Conhecimento de Embargos de Declaração
05/11/2025, 09:12Publicado ato_publicado em 17/10/2025.
17/10/2025, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - ADV: FRANCISCO ANDRÉ SANTIAGO DOS SANTOS (OAB 6040/AC) - Processo 0001600-65.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - RECLAMADA: B1Maria das Graças Barbosa de FrançaB0 e outro - DECISÃO: "Declaro, com fundamento no art. 42, caput, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), em face da não observância e cumprimento do prazo recursal, conforme certidão de p. 69, a intempestividade do recurso interposto e, assim, denego seguimento a este e determino as providências
17/10/2025, 00:00Expedida/Certificada
16/10/2025, 10:52Documentos
Ato Ordinatório
•05/05/2025, 10:52
Ata de Audiência (Outras)
•09/06/2025, 14:00
CARIMBO
•01/09/2025, 12:12
Interlocutória
•15/09/2025, 08:22
Interlocutória
•10/10/2025, 09:56
Interlocutória
•05/11/2025, 09:12