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5003233-39.2025.8.01.0001
Cumprimento de sentençaSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/10/2025
Valor da Causa
R$ 3.000,00
Orgao julgador
Juízo do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco
Partes do Processo
FRANCISCO ANTONIO INACIO MORAIS
CPF 322.***.***-72
SUHAI SEGURADORA S.A
CNPJ 16.***.***.0001-23
Advogados / Representantes
EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
25/03/2026, 08:36Juntada de peças digitalizadas
25/03/2026, 08:36Juntada de Petição
20/03/2026, 16:51Determinada a intimação
17/03/2026, 10:05Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
11/03/2026, 01:01Conclusos para decisão
27/02/2026, 10:10Juntada de Petição
26/02/2026, 14:35Juntada de Petição - SUHAI SEGURADORA S.A. (PE028240 - EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS)
26/02/2026, 14:33Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
23/02/2026, 23:00Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
14/01/2026, 11:10Realizado Cálculo de Liquidação
14/01/2026, 11:06Deferido o pedido
05/11/2025, 11:18Conclusos para decisão
31/10/2025, 10:51Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Seguro
21/10/2025, 10:53Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
21/10/2025, 10:53Documentos
Anexo
•15/10/2025, 12:20
DESPACHO/DECISÃO
•05/11/2025, 11:18
DESPACHO/DECISÃO
•17/03/2026, 10:05