Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5003233-39.2025.8.01.0001

Cumprimento de sentençaSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/10/2025
Valor da Causa
R$ 3.000,00
Orgao julgador
Juízo do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco
Partes do Processo
FRANCISCO ANTONIO INACIO MORAIS
CPF 322.***.***-72
Autor
SUHAI SEGURADORA S.A
CNPJ 16.***.***.0001-23
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

25/03/2026, 08:36

Juntada de peças digitalizadas

25/03/2026, 08:36

Juntada de Petição

20/03/2026, 16:51

Determinada a intimação

17/03/2026, 10:05

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9

11/03/2026, 01:01

Conclusos para decisão

27/02/2026, 10:10

Juntada de Petição

26/02/2026, 14:35

Juntada de Petição - SUHAI SEGURADORA S.A. (PE028240 - EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS)

26/02/2026, 14:33

Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8

23/02/2026, 23:00

Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta

14/01/2026, 11:10

Realizado Cálculo de Liquidação

14/01/2026, 11:06

Deferido o pedido

05/11/2025, 11:18

Conclusos para decisão

31/10/2025, 10:51

Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Seguro

21/10/2025, 10:53

Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

21/10/2025, 10:53
Documentos
Anexo
15/10/2025, 12:20
DESPACHO/DECISÃO
05/11/2025, 11:18
DESPACHO/DECISÃO
17/03/2026, 10:05