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5003248-08.2025.8.01.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/10/2025
Valor da Causa
R$ 41.128,23
Orgao julgador
Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco
Partes do Processo
EDSON SOARES NOGUEIRA JUNIOR
CPF 969.***.***-68
ESTADO DO ACRE - PROCURADORIA GERAL
CNPJ 63.***.***.0001-24
Advogados / Representantes
THIAGO MELO ROCHA
OAB/AC 6026•Representa: ATIVO
LEONARDO SILVA CESARIO ROSA
OAB/AC 2531•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/05/2026 - Refer. ao Evento: 33
12/05/2026, 02:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Edson Soares Nogueira JuniorRéu:Estado do Acre</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: EDSON SOARES NOGUEIRA JUNIOR</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: THIAGO MELO ROCHA (OAB AC006026)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Posto isso, conheço dos embargos e no mérito dou-lhes parcial provimento. Eventualmente insatisfeita a embargante com o resultado do jul <b>Autos: 5003248-08.2025.8.01.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
12/05/2026, 00:00Conhecido o recurso de Embargos Infringentes e provido em parte
11/05/2026, 12:48Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
11/05/2026, 12:48Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
11/05/2026, 12:48Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
01/04/2026, 10:44Juntada de Petição
03/03/2026, 10:55Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
27/02/2026, 01:01Juntada de Petição
10/02/2026, 09:56Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
07/02/2026, 00:04Conclusos para decisão
03/02/2026, 16:38Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
03/02/2026, 16:38Publicado no DJEN - no dia 30/01/2026 - Refer. ao Evento: 21
30/01/2026, 02:32Disponibilizado no DJEN - no dia 29/01/2026 - Refer. ao Evento: 21
29/01/2026, 02:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Edson Soares Nogueira JuniorRéu:Estado do Acre</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: EDSON SOARES NOGUEIRA JUNIOR</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: THIAGO MELO ROCHA (OAB AC006026)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Diante do exposto: i. Declaro a perda superveniente do objeto do pedido de pagamento de diferenças remuneratórias, julgando extinto o pr <b>Autos: 5003248-08.2025.8.01.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
29/01/2026, 00:00Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•21/10/2025, 12:47
ATO ORDINATÓRIO
•21/11/2025, 14:25
SENTENÇA
•28/01/2026, 20:32
SENTENÇA
•11/05/2026, 12:48