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5003323-47.2025.8.01.0001
Mandado de Segurança CívelTratamento médico-hospitalarPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco
Partes do Processo
JOAO ELIAS NOGUEIRA ROCHA
CPF 748.***.***-53
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
CNPJ 04.***.***.0001-43
Advogados / Representantes
WILLY DOS SANTOS PAES
OAB/AC 5925•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
20/04/2026, 20:03Recebidos os autos
09/04/2026, 10:47Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (JAR para JAR)
07/11/2025, 14:11Remetidos os Autos - GabJAR -> CAMCIV2
07/11/2025, 13:25Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Mandado de Segurança Cível Número: 50000150620258010000/TJAC
24/10/2025, 10:26Despacho
24/10/2025, 10:26Publicação da Sentença - no dia 22/10/2025 - Refer. ao Evento: 6
22/10/2025, 02:30Baixa Definitiva - Declinada Competência - p/ GabJAR
21/10/2025, 20:43Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
21/10/2025, 20:43Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Mandado de Segurança Cível Número: 50000150620258010000/TJAC
21/10/2025, 20:43Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
21/10/2025, 20:43Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - no dia 21/10/2025 - Refer. ao Evento: 6
21/10/2025, 02:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Impetrante: Joao Elias Nogueira RochaImpetrado:Secretaria de Estado de Saude</b></br><b><table border="0"><tr><td>IMPETRANTE</td><td>: JOAO ELIAS NOGUEIRA ROCHA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: WILLY DOS SANTOS PAES (OAB AC005925)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Assim, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em raz <b>Autos: 5003323-47.2025.8.01.0001 Classe: Mandado de Segurança Cível
21/10/2025, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
20/10/2025, 21:03Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
20/10/2025, 21:03Documentos
Documentação
•16/10/2025, 10:59
SENTENÇA
•20/10/2025, 21:03
DESPACHO/DECISÃO
•24/10/2025, 10:26