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0701665-02.2025.8.01.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelMultas e demais SançõesInfração AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 19.734,00
Orgao julgador
Vara Cível de Sena Madureira
Partes do Processo
AURICELIO URBANO DO NASCIMENTO
CPF 196.***.***-72
MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA
CNPJ 04.***.***.0001-37
Advogados / Representantes
KÉTINA ACELINO ALVES DINIZ
OAB/AC 5427•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/10/2025, 05:09Arquivado Definitivamente
29/10/2025, 05:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: KÉTINA ACELINO ALVES DINIZ (OAB 5427/AC) - Processo 0701665-02.2025.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - RECLAMANTE: B1Auricelio Urbano do NascimentoB0 - Assim, sem maiores delongas, ante a impossibilidade jurídica do pedido julgo improcedente o pleito e declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas ou honorários. Arquivem-se, independentemente do trânsito em julgado. Sentença registrada. P.I.C
20/10/2025, 00:00Expedida/Certificada
17/10/2025, 07:48Recebidos os autos
26/09/2025, 12:49Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
26/09/2025, 12:49Conclusos para decisão
24/09/2025, 11:42Distribuído por sorteio
23/09/2025, 08:18Documentos
CARIMBO
•26/09/2025, 12:49