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0000323-94.2025.8.01.0011

Procedimento do Juizado Especial CívelServiços de SaúdeIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de Sena Madureira
Partes do Processo
RAYMUNDA MOREIRA DA SILVA
CPF 662.***.***-04
Autor
ESTADO DO ACRE - PROCURADORIA GERAL
CNPJ 63.***.***.0001-24
Reu
PEDRO FELIPE MARADEY HASSEM
CPF 015.***.***-96
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS VIEIRA CARVALHO
OAB/AC 3456Representa: PASSIVO
ANDRESSA CRISTINA PASSIFICO BARBOSA SOUZA
OAB/AC 5293Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/11/2025, 12:10

Arquivado Definitivamente

18/11/2025, 12:08

Transitado em Julgado em 18/11/2025

18/11/2025, 11:58

Juntada de Mandado

03/11/2025, 09:22

Mandado devolvido entregue ao destinatário

30/10/2025, 10:37

Publicado ato_publicado em 20/10/2025.

20/10/2025, 13:10

Expedição de Certidão.

20/10/2025, 02:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC), ADV: ANDRESSA CRISTINA PASSIFICO BARBOSA (OAB 5293/AC) - Processo 0000323-94.2025.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços de Saúde - RECLAMANTE: B1Raymunda Moreira da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Estado do AcreB0 - B1Pedro Felipe Maradey HassemB0 - Sentença Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional

20/10/2025, 00:00

Expedida/Certificada

17/10/2025, 07:48

Expedição de Mandado.

14/10/2025, 09:45

Expedição de Certidão.

09/10/2025, 07:30

Expedição de Certidão.

09/10/2025, 07:26

Julgado procedente o pedido

03/09/2025, 21:15

Conclusos para julgamento

03/09/2025, 13:35

Expedição de Outros documentos.

01/09/2025, 12:43
Documentos
Ato Ordinatório
11/07/2025, 13:41
Ata de Audiência (Outras)
26/08/2025, 08:30
CARIMBO
03/09/2025, 21:15