Voltar para busca
5003395-34.2025.8.01.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2025
Valor da Causa
R$ 4.500,00
Orgao julgador
Juízo do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco
Partes do Processo
ANA EMILIA SOUZA DOS SANTOS
CPF 018.***.***-03
RAIA DROGASIL S/A
CNPJ 61.***.***.2981-18
Advogados / Representantes
MAYARA DIAS DA SILVA
OAB/SP 419184•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
19/02/2026, 11:47Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro
19/02/2026, 11:46Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
13/02/2026, 08:23Expedição de Alvará
12/02/2026, 13:48Juntada de peças digitalizadas
11/02/2026, 10:43Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro
11/02/2026, 10:38Transitado em Julgado - Data: 06/02/2026
07/02/2026, 17:47Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
07/02/2026, 01:02Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
05/02/2026, 18:26Publicado no DJEN - no dia 26/01/2026 - Refer. ao Evento: 17
26/01/2026, 02:34Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 17
21/01/2026, 02:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Ana Emilia Souza dos SantosRéu:Raia Drogasil S/A</b></br><b><table border="0"><tr><td>RÉU</td><td>: RAIA DROGASIL S/A</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MAYARA DIAS DA SILVA (OAB SP419184)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. Havendo pagamento voluntário fica autorizada, desde logo, a expedição de alvará. P.R. <b>Autos: 5003395-34.2025.8.01.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
21/01/2026, 00:00Intimado em Secretaria
15/01/2026, 12:25Juntada de peças digitalizadas
15/01/2026, 12:24Expedição de mandado
13/01/2026, 10:24Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•21/10/2025, 13:54
ATO ORDINATÓRIO
•23/10/2025, 11:42
SENTENÇA
•12/01/2026, 09:33