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0704060-91.2025.8.01.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Civel e de Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
MARIA JUCIANA DOS SANTOS COSTA
CPF 850.***.***-15
M. IOLANDA S. SOUZA LTDA
CNPJ 16.***.***.0006-83
Advogados / Representantes
MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS MELO
OAB/AC 3875•Representa: ATIVO
OCILENE ALENCAR DE SOUZA
OAB/AC 4057•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/01/2026, 08:13Transitado em Julgado em 26/01/2026
26/01/2026, 08:12Publicado ato_publicado em 09/12/2025.
09/12/2025, 08:17Juntada de Certidão
09/12/2025, 08:16Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ADV: OCILENE ALENCAR DE SOUZA (OAB 4057/AC), ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS MELO (OAB 3875/AC) - Processo 0704060-91.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Maria Juciana dos Santos CostaB0 - RECLAMADO: B1M. Iolanda S. Souza Ltda (Vitória Eletro)B0 - SENTENÇA Na forma do art. 40, da Lei n. 9.099/95, deixo de HOMOLOGAR O PROJETO DE SENTENÇA elaborado pelo Juiz Leigo emitindo Sentença substitutiva: Relatório dispensado, nos term
04/12/2025, 00:00Expedida/Certificada
03/12/2025, 11:39Julgado improcedente o pedido
27/11/2025, 10:12Expedição de Outros documentos.
27/11/2025, 10:08Juntada de Petição de Petição (outras)
25/11/2025, 07:47Conclusos para julgamento
24/11/2025, 10:55Expedição de Outros documentos.
24/11/2025, 10:48Juntada de Petição de Contestação
24/11/2025, 09:01Juntada de Petição de Petição (outras)
24/11/2025, 08:32Conclusos para julgamento
24/11/2025, 08:28Expedição de Certidão.
01/11/2025, 04:17Documentos
Ato Ordinatório
•20/10/2025, 07:12
Interlocutória
•21/10/2025, 10:38
Ata de Audiência (Outras)
•24/11/2025, 10:48
CARIMBO
•27/11/2025, 10:12