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0715475-74.2025.8.01.0001
Procedimento Comum CívelIPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos AutomotoresImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
MARIA DO SOCORRO MENDONCA DE MORAIS
CPF 091.***.***-72
JOSE MILTON RODRIGUES DA SILVA
CPF 007.***.***-14
Advogados / Representantes
JOSUÉ MENDONÇA LIRA FERNANDES
OAB/AC 3008•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/11/2025, 08:51Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTORA: B1Maria do Socorro Mendonça de MoraisB0 - RÉU: B1José Milton Rodrigues da SilvaB0 - DECISÃO Intimação - ADV: JOSUE MENDONCA LIRA FERNANDES (OAB 3008/AC) - Processo 0715475-74.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Vistos em correição.Trata-se de ação de alvará judicial para transferência de veículo cujo titular do bem móvel é falecido. Verifico que o endereçamento da ação foi feito para uns dos juizados especiais, todavia a comp
23/10/2025, 00:00Expedição de Certidão.
22/10/2025, 08:27Determinado o cancelamento da distribuição
22/10/2025, 07:40Conclusos para despacho
24/09/2025, 09:25Distribuído por sorteio
23/09/2025, 13:00Documentos
Interlocutória
•22/10/2025, 07:40