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0000218-44.2025.8.01.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 17.973,80
Orgao julgador
Vara Cível de Brasiléia
Partes do Processo
FRANCISCA HOEPFNER DE SOUZA
CPF 334.***.***-53
Autor
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
HENRY SANDRES DE OLIVEIRA
OAB/RO 14850Representa: ATIVO
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/PE 32766Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Banco Bmg S. A - Apelada: Francisca Hoepfner de Souza - - Decisão Considerando s recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, em sede de repercussão geral, que fixou o Tema 1.414, determinando a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre validade e eventual caráterabusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, determino o sobrestamento do presente feito até o julgament INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0000218-44.2025.8.01.0003 - Recurso Inominado Cível - Brasileia -

27/04/2026, 00:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

15/04/2026, 07:58

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

15/04/2026, 07:58

Expedição de Certidão.

08/04/2026, 08:45

Expedição de Certidão.

20/03/2026, 01:03

Expedição de Certidão.

09/03/2026, 08:02

Recebidos os autos

06/03/2026, 10:15

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

06/03/2026, 10:15

Expedição de Certidão.

05/03/2026, 08:11

Conclusos para decisão

05/03/2026, 08:10

Juntada de Petição de Petição (outras)

05/03/2026, 07:32

Expedição de Certidão.

03/03/2026, 02:06

Publicado ato_publicado em 23/02/2026.

23/02/2026, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: HENRY SANDRES DE OLIVEIRA (OAB 14850/RO), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0000218-44.2025.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - RECLAMANTE: B1Francisca Hoepfner de SouzaB0 - RECLAMADO: B1Banco BMG S.A.B0 - Decisão Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo Banco BMG S.A. contra a sentença homologada (fls. 219/221), sob a alegação de omissão quanto ao pedido de compensação de valores (R$ 1.449,25) formula

23/02/2026, 00:00

Expedida/Certificada

20/02/2026, 10:53
Documentos
Interlocutória
12/08/2025, 12:53
Ata de Audiência (Outras)
11/09/2025, 12:07
CARIMBO
10/10/2025, 09:29
Despacho
11/11/2025, 12:36
Interlocutória
20/02/2026, 08:06
Interlocutória
06/03/2026, 10:15