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0701772-40.2025.8.01.0013
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2025
Valor da Causa
R$ 10.047,68
Orgao julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
ELISEU BRANDAO DA COSTA
CPF 776.***.***-63
ALLIANZ SEGUROS S.A
CNPJ 61.***.***.0001-66
Advogados / Representantes
SÉRGIO PHILIPPE PINHEIRO EGUCHI
OAB/AM 14468•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/11/2025, 10:11Arquivado Definitivamente
28/11/2025, 10:11Publicado ato_publicado em 03/11/2025.
03/11/2025, 11:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: SÉRGIO PHILIPPE PINHEIRO EGUCHI (OAB 14468/AM) - Processo 0701772-40.2025.8.01.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RECLAMANTE: B1Eliseu Brandão da CostaB0 - Sentença Trata-se de ação ajuizada por Eliseu Brandão da Costa em face do Banco Bradesco S.A., na qual alega a ocorrência de descontos bancários indevidos, postulando a restituição dos valores e eventual indenização. Constata-se, entretanto, que o autor vem promovendo o ajuizamento sucessivo de diversas ações
29/10/2025, 00:00Expedida/Certificada
28/10/2025, 11:53Indeferida a petição inicial
22/10/2025, 10:53Distribuído por sorteio
16/10/2025, 10:21Documentos
CARIMBO
•22/10/2025, 10:53