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0703008-60.2025.8.01.0002
Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 100.558,98
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
EVANDRO SILVA DE MORAIS
CPF 791.***.***-49
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
BANCO DO BRASIL S/A
CPF 000.***.***-91
NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
CNPJ 18.***.***.0001-58
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0001-04
Advogados / Representantes
HERLLON HENRIQUE COSTA DAMASCENO
OAB/CE 52569•Representa: ATIVO
FLÁVIO NEVES COSTAS
OAB/AC 5520•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Indeferida a petição inicial
18/03/2026, 09:17Conclusos para decisão
02/02/2026, 10:32Expedição de Certidão.
02/02/2026, 10:31Publicado ato_publicado em 29/10/2025.
29/10/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: B1Evandro, registrado civilmente como Evandro Silva de MoraisB0 - Decisão Compulsando os autos, verifico que a petição inicial necessita ser complementada para o adequado processamento do feito, nos termos da Lei nº 14.181/2021, que instituiu mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento. Com efeito, para a correta apreciação do pedido e m Intimação - ADV: HERLLON HENRIQUE COSTA DAMASCENO (OAB 52569CE) - Processo 0703008-60.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários -
29/10/2025, 00:00Expedida/Certificada
28/10/2025, 12:22Juntada de Petição de Petição (outras)
24/10/2025, 01:33Juntada de Petição de Petição (outras)
21/10/2025, 07:15Emenda à Inicial
08/08/2025, 15:13Conclusos para despacho
07/08/2025, 15:29Distribuído por sorteio
07/08/2025, 11:52Documentos
Interlocutória
•08/08/2025, 15:13
CARIMBO
•18/03/2026, 09:17