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0703008-60.2025.8.01.0002

Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 100.558,98
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
EVANDRO SILVA DE MORAIS
CPF 791.***.***-49
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
BANCO DO BRASIL S/A
CPF 000.***.***-91
Reu
NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
CNPJ 18.***.***.0001-58
Reu
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0001-04
Reu
Advogados / Representantes
HERLLON HENRIQUE COSTA DAMASCENO
OAB/CE 52569Representa: ATIVO
FLÁVIO NEVES COSTAS
OAB/AC 5520Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Indeferida a petição inicial

18/03/2026, 09:17

Conclusos para decisão

02/02/2026, 10:32

Expedição de Certidão.

02/02/2026, 10:31

Publicado ato_publicado em 29/10/2025.

29/10/2025, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: B1Evandro, registrado civilmente como Evandro Silva de MoraisB0 - Decisão Compulsando os autos, verifico que a petição inicial necessita ser complementada para o adequado processamento do feito, nos termos da Lei nº 14.181/2021, que instituiu mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento. Com efeito, para a correta apreciação do pedido e m Intimação - ADV: HERLLON HENRIQUE COSTA DAMASCENO (OAB 52569CE) - Processo 0703008-60.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários -

29/10/2025, 00:00

Expedida/Certificada

28/10/2025, 12:22

Juntada de Petição de Petição (outras)

24/10/2025, 01:33

Juntada de Petição de Petição (outras)

21/10/2025, 07:15

Emenda à Inicial

08/08/2025, 15:13

Conclusos para despacho

07/08/2025, 15:29

Distribuído por sorteio

07/08/2025, 11:52
Documentos
Interlocutória
08/08/2025, 15:13
CARIMBO
18/03/2026, 09:17