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0701335-93.2025.8.01.0014
Execução de Título ExtrajudicialInexequibilidade do Título / Inexigibilidade da ObrigaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 199.736,74
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS
CNPJ 33.***.***.0001-39
LUIZ FERNANDO MOTTA DE FRANCA
CPF 021.***.***-02
ANTONIO PAIVA DE LIMA
CPF 434.***.***-72
JOSE JAIRLAN ARAUJO OLIVEIRA
CPF 031.***.***-05
Advogados / Representantes
MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO
OAB/RO 12880•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedição de Mandado.
10/04/2026, 11:41Expedição de Mandado.
10/04/2026, 11:41Juntada de Certidão
13/01/2026, 08:08Publicado ato_publicado em 26/12/2025.
26/12/2025, 09:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimação - ADV: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 12880/RO) - Processo 0701335-93.2025.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - DEVEDOR: B1Luiz Fernando Motta de FrançaB0 - B1Antonio Paiva de LimaB0 - B1Jose Jairlan Araujo OliveiraB0 - Despacho Por estarem preenchidos os requisitos necessários, receb
23/12/2025, 00:00Expedida/Certificada
22/12/2025, 10:45Expedição de Certidão.
22/12/2025, 10:15Mero expediente
15/12/2025, 11:37Conclusos para despacho
02/12/2025, 11:52Expedição de Certidão.
12/11/2025, 07:19Publicado ato_publicado em 30/10/2025.
30/10/2025, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 12880/RO) - Processo 0701335-93.2025.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - DEVEDOR: B1Luiz Fernando Motta de FrançaB0 - B1Antonio Paiva de LimaB0 - B1Jose Jairlan Araujo OliveiraB0 - É cediço que cooperativa de crédito não tem presunção de hipossuf
30/10/2025, 00:00Expedida/Certificada
29/10/2025, 14:16Juntada de Petição de Petição (outras)
03/09/2025, 14:18Mero expediente
22/08/2025, 18:25Documentos
Despacho
•22/08/2025, 18:25
Despacho
•15/12/2025, 11:37