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0000150-58.2025.8.01.0015
Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vara Unica de Mâncio lima
Processos relacionados
Partes do Processo
ELIEL ROSAS DA SILVA PUYANAWA
CPF 047.***.***-57
ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
CNPJ 04.***.***.0001-70
Advogados / Representantes
EUCLIDES CESAR JUNIOR
OAB/CE 33057•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/AC 5695•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.a - Recorrido: Eliel Rosas da Silva Puyanawa - Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 5695/AC) - D. Público: Euclides César Júnior (OAB: 33057/CE)PAUTADO EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 1ª TURMA RECURSAL A REALIZAR-SE EM 22 DE ABRIL DE 2026 (QUARTA-FEIRA), SALA DAS SESSÕES DAS TURMAS RECURSAIS, COM INÍCIO ÀS 15:00 HORAS. Próximos Julgados - 0000150-58.2025.8.01.0015 - Recurso Inominado Cível - Mâncio Lima - Relator Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga -
10/04/2026, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
10/03/2026, 07:42Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
10/03/2026, 07:42Expedição de Ofício.
09/03/2026, 12:57Ato ordinatório
05/03/2026, 08:59Juntada de Petição de Contra-razões
23/02/2026, 03:35Expedição de Certidão.
28/01/2026, 12:55Expedição de Certidão.
28/01/2026, 11:02Expedição de Certidão.
03/12/2025, 10:57Expedição de Certidão.
03/12/2025, 10:49Juntada de Petição de Apelação
17/11/2025, 11:48Publicado ato_publicado em 31/10/2025.
31/10/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC) - Processo 0000150-58.2025.8.01.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: B1Eliel Rosas da Silva PuyanawaB0 - RECLAMADO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a) para que surta os seus efeitos legais, com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se a parte recorrida para
31/10/2025, 00:00Expedida/Certificada
30/10/2025, 09:47Expedição de Mandado.
29/10/2025, 13:09Documentos
Ato Ordinatório
•16/06/2025, 12:30
Ata de Audiência (Outras)
•22/08/2025, 14:54
CARIMBO
•25/10/2025, 08:46