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0710072-61.2024.8.01.0001
Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 16.104,82
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
JAQUELINE MARIA DA ROCHA NERI
CPF 215.***.***-20
BANCO BMG S. A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
GIOVAL LUIZ DE FARIAS JÚNIOR
OAB/AC 4608•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/AC 4852•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/12/2025, 11:39Expedição de Outros documentos.
12/12/2025, 11:38Publicado ato_publicado em 29/10/2025.
29/10/2025, 13:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Jaqueline Maria da Rocha NeriB0 - RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Intimação - ADV: GIOVAL LUIZ DE FARIAS JÚNIOR (OAB 4608/AC), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0710072-61.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários -
29/10/2025, 00:00Expedida/Certificada
28/10/2025, 12:37Ato ordinatório
28/10/2025, 11:34Processo Reativado
24/10/2025, 14:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Banco Bmg S. A - Apelada: Jaqueline Maria da Rocha Neri - 2. À Parte Embargada para, querendo, apresentar Contrarrazões, no prazo legal de cinco dias, nos termos do art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Quanto ao julgamento virtual, digam as partes a respeito (art. 93, § 1º, I e § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça). 4. Findos os prazos, à conclusão para preparação do julgamento. 5. Intime- Nº 0710072-61.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
10/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Banco Bmg S. A - Apelada: Jaqueline Maria da Rocha Neri - 2. Em contrarrazões, a Apelada suscitou preliminar de inadmissibilidade recursal por violação ao princípio da dialeticidade por ausência de impugnação específica dos fundamentos da Sentença Recorrida (pp. 602/603). 3. Portanto, visando evitar surpresa processual, em atenção ao princípio do contraditório substancial, determino a intimação da parte Apelante para Nº 0710072-61.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
29/04/2025, 00:00Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
28/01/2025, 06:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: Jaqueline Maria da Rocha Neri - Réu: Banco BMG S.A. - Decisão Interposto tempestivamente recurso de apelação pela parte requerente (conforme certificado nos autos), observadas as formalidades do art. 1010 do NCPC. Concedia oportunidade à parte apelada, com decurso do prazo, com a juntada das contrarrazões, encaminhe-se os autos ao Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Gioval Luiz de Farias Júnior (OAB 4608/AC) Processo 0710072-61.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
28/01/2025, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
27/01/2025, 14:43Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
27/01/2025, 14:43Expedição de Certidão.
27/01/2025, 14:41Expedida/Certificada
27/01/2025, 05:37Documentos
Interlocutória
•02/07/2024, 10:30
CARIMBO
•21/10/2024, 14:25
Interlocutória
•25/01/2025, 15:18