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5004346-28.2025.8.01.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2025
Valor da Causa
R$ 4.000,00
Orgao julgador
Juízo do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco
Partes do Processo
JOSE FRANCISCO LUCAS DA SILVA
CPF 602.***.***-91
SEBASTIAO CHARLES MEDEIROS DA SILVA
CPF 339.***.***-91
Advogados / Representantes
JHONATAN BARROS DE SOUZA
OAB/AC 5632•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
24/02/2026, 09:51Transitado em Julgado - Data: 23/02/2026
24/02/2026, 09:50Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
24/02/2026, 01:01Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
12/02/2026, 01:01Intimado em Secretaria
04/02/2026, 14:25Expedição de mandado
04/02/2026, 14:24Expedição de mandado
04/02/2026, 13:43Publicado no DJEN - no dia 28/01/2026 - Refer. ao Evento: 18
28/01/2026, 02:31Disponibilizado no DJEN - no dia 27/01/2026 - Refer. ao Evento: 18
27/01/2026, 02:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Jose Francisco Lucas da SilvaRéu:Sebastiao Charles Medeiros da Silva</b></br><b><table border="0"><tr><td>RÉU</td><td>: SEBASTIAO CHARLES MEDEIROS DA SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JHONATAN BARROS DE SOUZA (OAB AC005632)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (Evento 15.1). P.R.I.A. <b>Autos: 5004346-28.2025.8.01.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
27/01/2026, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
26/01/2026, 15:05Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
26/01/2026, 15:05Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
26/01/2026, 13:15Decisão - Juiz Leigo
26/01/2026, 13:13Conclusos para decisão
16/12/2025, 21:28Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•31/10/2025, 09:50
ATO ORDINATÓRIO
•04/11/2025, 08:28
SENTENÇA
•26/01/2026, 15:05