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0700034-38.2021.8.01.0019

Procedimento Comum CívelRestabelecimentoPedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 14.300,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
MARIA LAIZA SALES KAXINAWA
CPF 589.***.***-00
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
LUIS HENRIQUE LOPES
OAB/AC 3740Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/08/2025, 13:15

Arquivado Definitivamente

19/08/2025, 13:14

Transitado em Julgado em 19/08/2025

19/08/2025, 13:11

Publicado ato_publicado em 16/06/2025.

16/06/2025, 08:29

Publicado ato_publicado em 16/06/2025.

16/06/2025, 01:34

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: B1Maria Laiza Sales Kaxinawa, registrado civilmente como Maria Laiza Sales KaxinawáB0 - Intimação - ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) - Processo 0700034-38.2021.8.01.0019 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - ANTE O EXPOSTO e, por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas, uma vez que a parte é beneficiária da assistência judiciária. Condeno a par

16/06/2025, 00:00

Expedida/Certificada

13/06/2025, 13:44

Expedição de Certidão.

13/06/2025, 12:36

Julgado improcedente o pedido

11/06/2025, 15:27

Juntada de Petição de Petição (outras)

28/05/2025, 05:16

Publicado ato_publicado em 26/05/2025.

26/05/2025, 10:57

Publicado ato_publicado em 26/05/2025.

26/05/2025, 09:51

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: B1Maria Laiza Sales Kaxinawá, registrado civilmente como Maria Laiza Sales KaxinawáB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Diante disso, Intimação - ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) - Processo 0700034-38.2021.8.01.0019 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - intime-se as partes para, no prazo de quinze dias, manifestarem-se sobre a aceitação do fluxo concentrado proposto, com base no art. 190 do Código de Processo Civil. Havendo concordância, os aut

26/05/2025, 00:00

Expedida/Certificada

23/05/2025, 14:09

Expedição de Certidão.

18/05/2025, 00:43
Documentos
Despacho
22/03/2021, 16:30
Despacho
08/06/2021, 18:43
Despacho
02/06/2022, 10:48
Interlocutória
25/05/2023, 15:01
Despacho
20/09/2023, 11:01
Ato Ordinatório
10/06/2024, 12:07
Despacho
17/10/2024, 18:59
Ato Ordinatório
27/01/2025, 06:13
Despacho
09/04/2025, 10:27
CARIMBO
11/06/2025, 15:27