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0702792-02.2025.8.01.0002

Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/10/2025
Valor da Causa
R$ 10.404,91
Orgao julgador
Juizado Especial Civel e de Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Autor
INEZ MELO RAMOS
CPF 096.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
JOAO VITOR CHAVES MARQUES
OAB/CE 30348Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/11/2025, 07:24

Transitado em Julgado em 26/11/2025

26/11/2025, 07:23

Expedição de Certidão.

06/11/2025, 13:37

Expedição de Mandado.

06/11/2025, 10:43

Publicado ato_publicado em 05/11/2025.

05/11/2025, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA EXEQUENTE: B1Banco Pan S.AB0 - EXECUTADA: B1Inez Melo RamosB0 - Intimação - ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0702792-02.2025.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ante o exposto, EXTINGO o presente feito, sem julgamento do mérito, em razão da ilegitimidade da parte autora (Banco Pan S.A.), para figurar como autor no Juizado Especial Cível, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. Sem condenação em custas processuais e/ou honorários

05/11/2025, 00:00

Expedida/Certificada

04/11/2025, 11:44

Recebidos os autos

03/11/2025, 16:16

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

03/11/2025, 16:16

Conclusos para decisão

13/10/2025, 08:46

Expedição de Certidão.

13/10/2025, 08:45

Expedição de Outros documentos.

13/10/2025, 08:23

Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao

10/10/2025, 13:17

Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao

10/10/2025, 13:17

Mero expediente

18/08/2025, 10:46
Documentos
Despacho
18/08/2025, 10:46
CARIMBO
03/11/2025, 16:16