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0721767-12.2024.8.01.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 76.334,77
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
EUSTAQUIO ALBERTO BARBOSA XAVIER
CPF 216.***.***-00
Advogados / Representantes
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/AC 5520•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/03/2025, 13:38Arquivado Definitivamente
28/03/2025, 13:37Juntada de Outros Documentos
28/03/2025, 13:36Juntada de Certidão
28/03/2025, 11:17Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Portanto, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito. Dispenso o pagamento de custas. Proceda-se com o levantamento de eventual restrição incidente sobre o veículo imposta por este Juízo. Não tendo havido triangularização da relação Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0721767-12.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
28/03/2025, 00:00Expedida/Certificada
27/03/2025, 12:46Extinto o processo por desistência
27/03/2025, 12:19Juntada de Petição de Petição (outras)
06/03/2025, 12:46Conclusos para admissibilidade recursal
21/02/2025, 07:16Expedição de Certidão.
21/02/2025, 07:16Juntada de Petição de Embargos de declaração
20/02/2025, 14:02Juntada de Certidão
18/02/2025, 09:53Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - (...) Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta de citação. Custas já recolhidas. Publique-se. Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0721767-12.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Intime-se. Com o trânsito em julgado, arqui
18/02/2025, 00:00Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
17/02/2025, 08:09Expedida/Certificada
11/02/2025, 12:53Documentos
Interlocutória
•01/12/2024, 16:56
CARIMBO
•11/02/2025, 11:54
CARIMBO
•27/03/2025, 12:19