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0701207-06.2025.8.01.0004

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 17.001,32
Orgao julgador
Vara Única Epitaciolândia
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
JOSCICLEI DE MORAIS FERREIRA
CPF 891.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/AC 5520Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicado ato_publicado em 20/04/2026.

20/04/2026, 14:59

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - Intimação - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) - Processo 0701207-06.2025.8.01.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de conversão da Ação de Busca e Apreensão em Execução por Título Extrajudicial, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/1969.

16/04/2026, 00:00

Expedida/Certificada

15/04/2026, 08:09

Julgado procedente o pedido

14/04/2026, 16:05

Conclusos para decisão

05/02/2026, 11:09

Juntada de Petição de Petição (outras)

14/01/2026, 13:31

Publicado ato_publicado em 09/01/2026.

09/01/2026, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - Intimação - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) - Processo 0701207-06.2025.8.01.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - DEFIRO o pedido de dilação de prazo, por 10(dez) dias.

09/01/2026, 00:00

Expedida/Certificada

08/01/2026, 14:27

Mero expediente

08/01/2026, 10:20

Conclusos para despacho

13/12/2025, 08:54

Juntada de Petição de Petição (outras)

12/12/2025, 11:47

Publicado ato_publicado em 04/12/2025.

04/12/2025, 01:11

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - De plano Intimação - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) - Processo 0701207-06.2025.8.01.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - INDEFIRO o pedido de fls. 62. Primeiro, porque a atividade do Juiz é suplementar e não substitutiva da parte, portanto caberia a parte autora diligenciar para obter informações/procedimentos quanto ao desenrolar do processo e seus interesses. Isto posto, intime-se a parte auto

04/12/2025, 00:00

Expedida/Certificada

03/12/2025, 06:51
Documentos
Interlocutória
11/09/2025, 14:09
Interlocutória
17/09/2025, 11:40
Despacho
06/11/2025, 12:49
Despacho
01/12/2025, 20:38
Despacho
08/01/2026, 10:20
CARIMBO
14/04/2026, 16:05