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0708449-64.2021.8.01.0001

Cumprimento de sentençaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2021
Valor da Causa
R$ 58.075,13
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
ROSANIRA ARAUJO DA SILVA
CPF 559.***.***-72
Autor
GRUPO SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTOS LTDA
CNPJ 34.***.***.0001-00
Reu
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
BANCO DO BRASIL S/A.
CNPJ 00.***.***.0001-91
Reu
Advogados / Representantes
MAISA JUSTINIANO BICHARA MARTINS
OAB/AC 3128Representa: ATIVO
RENATO AUGUSTO FERNANDES CABRAL FERREIRA
OAB/AC 3753Representa: ATIVO
JOÃO VITOR CHAVES MARQUES
OAB/CE 30348Representa: PASSIVO
MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Provisoramente

03/12/2025, 12:02

Publicado ato_publicado em 03/12/2025.

03/12/2025, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: RENATO AUGUSTO FERNANDES CABRAL FERREIRA (OAB 3753/AC), ADV: MAISA JUSTINIANO BICHARA (OAB 3128/AC), ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0708449-64.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Bancários - CREDORA: B1Rosanira Araújo da SilvaB0 - 1. O processo ficou suspenso por 1 (um) ano, na forma do artigo 921, inciso III do CPC e, conforme certidões de p. 565, decorreu o prazo sem indicação de qualquer bem apto à pe

03/12/2025, 00:00

Expedida/Certificada

02/12/2025, 10:12

Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)

25/11/2025, 08:27

Conclusos para despacho

24/11/2025, 06:48

Expedição de Certidão.

24/11/2025, 06:47

Publicado ato_publicado em 10/11/2025.

10/11/2025, 09:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: RENATO AUGUSTO FERNANDES CABRAL FERREIRA (OAB 3753/AC), ADV: MAISA JUSTINIANO BICHARA (OAB 3128/AC) - Processo 0708449-64.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Bancários - CREDORA: B1Rosanira Araújo da SilvaB0 - Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 01 (um) ano de suspensão dos presentes autos, no dia 10/04/2025. Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora sob pena de arquivamento provisório dos autos, art. 921, §2º do CPC.

10/11/2025, 00:00

Expedida/Certificada

07/11/2025, 12:29

Ato ordinatório

06/11/2025, 12:15

Cumprimento de Levantamento da Suspensão

06/11/2025, 12:07

Expedição de Certidão.

23/07/2024, 14:11

Expedição de Certidão.

18/07/2024, 14:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico

15/05/2024, 12:10
Documentos
Interlocutória
23/06/2021, 17:47
Interlocutória
29/06/2021, 16:41
Despacho
08/07/2021, 11:17
Interlocutória
26/07/2021, 16:11
Despacho
29/11/2021, 11:21
Interlocutória
18/04/2022, 12:30
CARIMBO
05/09/2022, 07:55
Interlocutória
17/04/2023, 09:31
CARIMBO
10/08/2023, 13:19
CARIMBO
22/01/2024, 15:02
Interlocutória
11/02/2024, 18:32
Interlocutória
11/04/2024, 01:19
Interlocutória
08/05/2024, 13:07
Interlocutória
25/11/2025, 08:27