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0716940-21.2025.8.01.0001
Procedimento Comum CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2025
Valor da Causa
R$ 12.200,43
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
VALDINEIS SILVA DOS SANTOS
CPF 010.***.***-59
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
FAIMA JINKINS GOMES
OAB/AC 3021•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA,
OAB/DF 45892•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Valdineis Silva dos Santos - Apelado: Banco Bmg S. A - Nº 0716940-21.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Trata-se de Embargos de Declaração alegando hipótese(s) do art. 1.022, do Código de Processo Civil. Antecedendo ao exame do recurso, determino a intimação da parte adversa para contrarrazões. Intime-se. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Faima Jinkins Gomes (OAB: 3021/AC) - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, (OAB: 45892/DF)
24/04/2026, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
17/03/2026, 11:31Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
17/03/2026, 11:31Expedição de Certidão.
16/03/2026, 10:38Publicado ato_publicado em 13/02/2026.
13/02/2026, 13:10Publicado ato_publicado em 13/02/2026.
13/02/2026, 05:43Publicacao/Comunicacao Intimação RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Intimação - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, (OAB 45892/DF) - Processo 0716940-21.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito -
13/02/2026, 00:00Expedição de Certidão.
12/02/2026, 10:09Ato ordinatório
11/02/2026, 12:34Juntada de Petição de Apelação
11/02/2026, 12:18Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Valdineis Silva dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - Intimação - ADV: FAIMA JINKINS GOMES (OAB 3021/AC), ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, (OAB 45892/DF) - Processo 0716940-21.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que f
04/02/2026, 00:00Expedição de Certidão.
03/02/2026, 08:17Julgado improcedente o pedido
02/02/2026, 07:51Conclusos para decisão
07/01/2026, 08:57Juntada de Petição de Petição (outras)
05/01/2026, 16:45Documentos
Interlocutória
•24/10/2025, 14:51
Ato Ordinatório
•07/11/2025, 13:55
Interlocutória
•09/12/2025, 13:10
CARIMBO
•02/02/2026, 07:51