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0101945-55.2025.8.01.0000

Agravo De Instrumento Em Recurso EspecialTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Laudivon de Oliveira Nogueira
Partes do Processo
ANDERSON LOPES DA ROCHA
CPF 020.***.***-00
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-56
Reu
Advogados / Representantes
ELVIS ANDRADE VALENTIM
OAB/MS 30706Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/01/2026, 09:00

Expedição de Certidão.

12/01/2026, 08:57

Expedição de Certidão.

12/01/2026, 08:41

Expedição de Certidão.

12/01/2026, 08:41

Remetidos os Autos (;7:destino:STJ) para destino

11/12/2025, 11:16

Expedição de Certidão.

19/11/2025, 06:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: ANDERSON LOPES DA ROCHA - Agravado: Ministério Público do Estado do Acre - - Assim, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0101945-55.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Especial - Senador Guiomard - intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: ELV

19/11/2025, 00:00

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

14/11/2025, 22:19

Conclusos para admissibilidade recursal

12/11/2025, 08:17

Juntada de Petição de Parecer

11/11/2025, 15:00

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

11/11/2025, 15:00

Expedição de Certidão.

28/10/2025, 01:01

Expedição de Certidão.

17/10/2025, 13:58

Ato ordinatório

17/10/2025, 13:57

Expedição de Certidão.

17/10/2025, 13:47
Documentos
Interlocutória
14/11/2025, 22:19