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0101945-55.2025.8.01.0000
Agravo De Instrumento Em Recurso EspecialTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Laudivon de Oliveira Nogueira
Partes do Processo
ANDERSON LOPES DA ROCHA
CPF 020.***.***-00
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-56
Advogados / Representantes
ELVIS ANDRADE VALENTIM
OAB/MS 30706•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/01/2026, 09:00Expedição de Certidão.
12/01/2026, 08:57Expedição de Certidão.
12/01/2026, 08:41Expedição de Certidão.
12/01/2026, 08:41Remetidos os Autos (;7:destino:STJ) para destino
11/12/2025, 11:16Expedição de Certidão.
19/11/2025, 06:52Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: ANDERSON LOPES DA ROCHA - Agravado: Ministério Público do Estado do Acre - - Assim, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0101945-55.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Especial - Senador Guiomard - intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: ELV
19/11/2025, 00:00Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
14/11/2025, 22:19Conclusos para admissibilidade recursal
12/11/2025, 08:17Juntada de Petição de Parecer
11/11/2025, 15:00Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
11/11/2025, 15:00Expedição de Certidão.
28/10/2025, 01:01Expedição de Certidão.
17/10/2025, 13:58Ato ordinatório
17/10/2025, 13:57Expedição de Certidão.
17/10/2025, 13:47Documentos
Interlocutória
•14/11/2025, 22:19