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5005681-82.2025.8.01.0001
Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2025
Valor da Causa
R$ 11.577,25
Orgao julgador
Juízo do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco
Partes do Processo
IMOBILIARIA REALL LTDA
CNPJ 39.***.***.0001-09
RONIVALDO DA CONCEICAO BURITI
CPF 028.***.***-06
Advogados / Representantes
IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO
OAB/PR 80396•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de certidão
06/05/2026, 13:07Juntada de Certidão - SISBAJUD solicitado
06/05/2026, 13:04Publicado no DJEN - no dia 04/05/2026 - Refer. ao Evento: 41
04/05/2026, 02:31Disponibilizado no DJEN - no dia 30/04/2026 - Refer. ao Evento: 41
30/04/2026, 02:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Exequente: Imobiliaria Reall LtdaExecutado:Ronivaldo da Conceicao Buriti</b></br><b><table border="0"><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: IMOBILIARIA REALL LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO (OAB AC005074)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Homologo, com fundamento no art. 57 da LJE, com eficácia de título executivo judicial, o acordo celebrado entre IMOBILIARIA RE <b>Autos: 5005681-82.2025.8.01.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
30/04/2026, 00:00Baixa Definitiva
29/04/2026, 12:28Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
29/04/2026, 12:27Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
29/04/2026, 10:40Homologada a Transação
29/04/2026, 10:39Conclusos para julgamento
29/04/2026, 09:56Juntada de Petição
29/04/2026, 08:34Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
17/04/2026, 01:02Publicado no DJEN - no dia 15/04/2026 - Refer. ao Evento: 32
15/04/2026, 02:32Juntada de Certidão - SISBAJUD solicitado
14/04/2026, 10:42Realizado Cálculo de Liquidação
14/04/2026, 10:40Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•18/11/2025, 12:52
ATO ORDINATÓRIO
•29/01/2026, 12:48
DESPACHO/DECISÃO
•03/03/2026, 09:24
DESPACHO/DECISÃO
•17/03/2026, 11:57
DESPACHO/DECISÃO
•13/04/2026, 10:51
SENTENÇA
•29/04/2026, 10:39