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1002581-93.2025.8.01.0000

Mandado de Segurança CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2025
Valor da Causa
R$ 20.187,85
Orgao julgador
Lois Carlos Arruda
Partes do Processo
MARIA HELENA GALVAO DA SILVA
CPF 652.***.***-49
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS
OAB/GO 47341Representa: ATIVO
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/AC 4881Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Não concedida a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos

21/11/2025, 10:10

Expedição de Certidão.

21/11/2025, 10:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: Maria Helena Galvao da Silva - Impetrado: Fidc Ipanema (Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissegmentos Npl Ipanema Vi) - Em vista de todos esses fundamentos conclui-se pela ausência de interesseprocessual e pelainadequação da via eleita, pelo que se denega a ordem, com fulcro no Art. 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2019 c/c Art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Diante do re MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002581-93.2025.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Sena Madureira -

21/11/2025, 00:00

Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação

20/11/2025, 07:01

Expedição de Certidão.

19/11/2025, 11:09

Ausência de pressupostos processuais

19/11/2025, 08:32

Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos

14/11/2025, 12:19

Expedição de Outros documentos.

14/11/2025, 12:19

Distribuído por sorteio

14/11/2025, 12:18

Recebido pelo Distribuidor

14/11/2025, 08:57
Documentos
TipoProcessoDocumento#787
19/11/2025, 08:32