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1002581-93.2025.8.01.0000
Mandado de Segurança CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2025
Valor da Causa
R$ 20.187,85
Orgao julgador
Lois Carlos Arruda
Partes do Processo
MARIA HELENA GALVAO DA SILVA
CPF 652.***.***-49
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS
OAB/GO 47341•Representa: ATIVO
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/AC 4881•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
21/11/2025, 10:10Expedição de Certidão.
21/11/2025, 10:08Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: Maria Helena Galvao da Silva - Impetrado: Fidc Ipanema (Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissegmentos Npl Ipanema Vi) - Em vista de todos esses fundamentos conclui-se pela ausência de interesseprocessual e pelainadequação da via eleita, pelo que se denega a ordem, com fulcro no Art. 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2019 c/c Art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Diante do re MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002581-93.2025.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Sena Madureira -
21/11/2025, 00:00Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação
20/11/2025, 07:01Expedição de Certidão.
19/11/2025, 11:09Ausência de pressupostos processuais
19/11/2025, 08:32Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
14/11/2025, 12:19Expedição de Outros documentos.
14/11/2025, 12:19Distribuído por sorteio
14/11/2025, 12:18Recebido pelo Distribuidor
14/11/2025, 08:57Documentos
TipoProcessoDocumento#787
•19/11/2025, 08:32