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1002585-33.2025.8.01.0000

Agravo de InstrumentoFornecimento de medicamentosPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2025
Valor da Causa
R$ 32.660,16
Orgao julgador
Regina Célia Ferrari Longuini
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SENADOR GUIOMARD
CNPJ 04.***.***.0001-25
Autor
FRANCISCO LUCIO DE ALBUQUERQUE
CPF 465.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
GILBERTO MOURA SANTOS
OAB/AC 6015Representa: ATIVO
GABRIELLA DE ANDRADE VIRGILIO
OAB/RN 10778Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/03/2026, 08:34

Expedição de Certidão.

02/03/2026, 08:33

Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente

02/03/2026, 08:31

Transitado em Julgado em "data"

02/03/2026, 08:25

Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente

14/01/2026, 11:07

Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente

26/11/2025, 11:17

Expedição de Mandado.

24/11/2025, 09:42

Expedição de Certidão.

21/11/2025, 09:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Município de Senador Guiomard - Agravado: Francisco Lucio de Albuquerque - Dito isso, declino da competência e determino a remessa dos autos a uma das Turmas Recursais, via Secretaria de Distribuição. MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002585-33.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Senador Guiomard - Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Gilberto Moura Santos (OAB: 6015/AC) - Gabriella de Andrade Virgílio (OAB: 10778/RN) - Via Verde

21/11/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Município de Senador Guiomard - Agravado: Francisco Lucio de Albuquerque - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000016367, com 3 folhas. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Gilberto Moura Santos (OAB: 6015/AC) - Gabriella de Andrade Virgílio (OAB: 10778/RN) - Via Verde MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002585-33.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Senador Guiomard -

21/11/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

19/11/2025, 11:09

Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação

19/11/2025, 07:00

Prejudicado o recurso

18/11/2025, 12:29

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

18/11/2025, 11:01

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

14/11/2025, 13:02
Documentos
TipoProcessoDocumento#787
18/11/2025, 12:29