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1002585-33.2025.8.01.0000
Agravo de InstrumentoFornecimento de medicamentosPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2025
Valor da Causa
R$ 32.660,16
Orgao julgador
Regina Célia Ferrari Longuini
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SENADOR GUIOMARD
CNPJ 04.***.***.0001-25
FRANCISCO LUCIO DE ALBUQUERQUE
CPF 465.***.***-34
Advogados / Representantes
GILBERTO MOURA SANTOS
OAB/AC 6015•Representa: ATIVO
GABRIELLA DE ANDRADE VIRGILIO
OAB/RN 10778•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/03/2026, 08:34Expedição de Certidão.
02/03/2026, 08:33Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
02/03/2026, 08:31Transitado em Julgado em "data"
02/03/2026, 08:25Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
14/01/2026, 11:07Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
26/11/2025, 11:17Expedição de Mandado.
24/11/2025, 09:42Expedição de Certidão.
21/11/2025, 09:02Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Município de Senador Guiomard - Agravado: Francisco Lucio de Albuquerque - Dito isso, declino da competência e determino a remessa dos autos a uma das Turmas Recursais, via Secretaria de Distribuição. MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002585-33.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Senador Guiomard - Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Gilberto Moura Santos (OAB: 6015/AC) - Gabriella de Andrade Virgílio (OAB: 10778/RN) - Via Verde
21/11/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Município de Senador Guiomard - Agravado: Francisco Lucio de Albuquerque - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000016367, com 3 folhas. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Gilberto Moura Santos (OAB: 6015/AC) - Gabriella de Andrade Virgílio (OAB: 10778/RN) - Via Verde MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002585-33.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Senador Guiomard -
21/11/2025, 00:00Expedição de Certidão.
19/11/2025, 11:09Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação
19/11/2025, 07:00Prejudicado o recurso
18/11/2025, 12:29Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
18/11/2025, 11:01Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
14/11/2025, 13:02Documentos
TipoProcessoDocumento#787
•18/11/2025, 12:29