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5005267-84.2025.8.01.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2025
Valor da Causa
R$ 18.165,00
Orgao julgador
Juízo do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco
Partes do Processo
ALECSANDRO ALVES
CPF 408.***.***-30
CHARBEL DE ALBUQUERQUE XAVIER
CPF 009.***.***-99
Advogados / Representantes
LEANDRO JOSÉ ALVES
OAB/AC 6768•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
25/04/2026, 16:15Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
25/04/2026, 01:03Publicação de Ato Ordinatório - no dia 23/04/2026 - Refer. ao Evento: 30
23/04/2026, 02:32Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 22/04/2026 - Refer. ao Evento: 30
22/04/2026, 02:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> <div>PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE</div> <div><p>3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco</p></div> <div></div> </header> <section><b>Autos 5005267-84.2025.8.01.0001</b></section> <section> <p align="center">ATO ORDINATÓRIO</p> </section> <section> <p>De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito atuando neste juizado, <strong>d<span>ou ciência ao peticionante que o pedi
22/04/2026, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/04/2026, 14:19Ato ordinatório praticado
20/04/2026, 14:19Transitado em Julgado - Data: 08/04/2026
20/04/2026, 14:17Juntada de Petição
10/04/2026, 07:53Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
09/04/2026, 01:02Publicado no DJEN - no dia 23/03/2026 - Refer. ao Evento: 23
23/03/2026, 02:31Disponibilizado no DJEN - no dia 20/03/2026 - Refer. ao Evento: 23
20/03/2026, 02:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Alecsandro AlvesRéu:Charbel de Albuquerque Xavier</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: ALECSANDRO ALVES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LEANDRO JOSÉ ALVES (OAB AC006768)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. Havendo pagamento voluntário fica autorizada, desde logo, a expedição de alvará. P.R. <b>Autos: 5005267-84.2025.8.01.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
20/03/2026, 00:00Julgado procedente em parte o pedido
19/03/2026, 11:46Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
19/03/2026, 11:46Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•12/11/2025, 11:52
ATO ORDINATÓRIO
•21/11/2025, 09:53
SENTENÇA
•19/03/2026, 11:46
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•10/04/2026, 07:53
Apresentação de documentos
•10/04/2026, 07:53
Apresentação de documentos
•10/04/2026, 07:53
ATO ORDINATÓRIO
•20/04/2026, 14:19