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0003493-91.2025.8.01.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 30.360,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
VINICIUS MORAIS DA SILVA
CPF 038.***.***-09
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
LETICIA GOMES DE SOUZA MORAIS
OAB/AC 6308•Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/03/2026, 12:01Expedição de Certidão.
11/02/2026, 14:06Expedição de Alvará.
02/02/2026, 14:06Recebidos os autos
21/01/2026, 13:20Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
21/01/2026, 13:20Conclusos para decisão
20/01/2026, 14:22Processo Reativado
20/01/2026, 14:21Juntada de Petição de Petição (outras)
20/01/2026, 14:21Juntada de Petição de Petição (outras)
16/01/2026, 11:07Arquivado Definitivamente
12/12/2025, 11:01Transitado em Julgado em 12/12/2025
12/12/2025, 11:00Juntada de Certidão
24/11/2025, 08:03Publicado ato_publicado em 24/11/2025.
24/11/2025, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO), ADV: LETÍCIA GOMES DE SOUZA MORAIS (OAB 6308/AC) - Processo 0003493-91.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Vinicius Morais da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Telefônica Brasil S/AB0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, JULGO PROCEDENTE o pedido para: CONDENAR a parte ré TELEFÔNICA BRASIL S/A a pagar ao autor VINICIUS MORAIS DA SILVA a quantia de R$ 1.000
24/11/2025, 00:00Expedida/Certificada
21/11/2025, 11:34Documentos
Interlocutória
•09/09/2025, 13:49
Ato Ordinatório
•10/09/2025, 11:33
Ata de Audiência (Outras)
•30/09/2025, 18:18
CARIMBO
•13/11/2025, 16:37
CARIMBO
•21/01/2026, 13:20