Voltar para busca
0701257-17.2025.8.01.0009
Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 2.700,00
Orgao julgador
Vara Cível de Senador Guiomard
Partes do Processo
JOSE RODRIGUES DE SOUZA
CPF 612.***.***-00
AGRO-FORT SUPLEMENTO MINERAL DE JUAZEIRO DO NORTE - CE
CNPJ 27.***.***.0001-18
Advogados / Representantes
GABRIELLA DE ANDRADE VIRGILIO
OAB/RN 10778•Representa: ATIVO
SAMUEL PESSOA GONÇALVES
OAB/CE 32803•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado ato_publicado em 10/03/2026.
10/03/2026, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato Ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERIDO: B1Agro-fort Suplemento Mineral de Juazeiro do Norte - CeB0 - Ato Ordinatório - (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida Intimação - ADV: SAMUEL PESSOA GONÇALVES (OAB 32803/CE) - Processo 0701257-17.2025.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
10/03/2026, 00:00Expedida/Certificada
09/03/2026, 08:45Ato ordinatório
05/03/2026, 13:48Recebidos os autos
02/03/2026, 07:43Remetidos os autos da Contadoria
02/03/2026, 07:43Realizado cálculo de custas
02/03/2026, 07:41Realizado cálculo de custas
02/03/2026, 07:40Recebidos os Autos pela Contadoria
27/02/2026, 12:40Transitado em Julgado em 27/02/2026
27/02/2026, 12:38Expedição de Certidão.
08/02/2026, 00:16Juntada de Petição de Petição (outras)
05/02/2026, 07:31Publicado ato_publicado em 30/01/2026.
30/01/2026, 13:15Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERIDO: B1Agro-fort Suplemento Mineral de Juazeiro do Norte - CeB0 - Para ciência da sentença de fls. 62/66. Dispositivo: Intimação - ADV: SAMUEL PESSOA GONÇALVES (OAB 32803/CE) - Processo 0701257-17.2025.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para rescindir o contrato e determinar que a empresa demandada não envie cob
29/01/2026, 00:00Expedição de Certidão.
28/01/2026, 13:28Documentos
Interlocutória
•11/08/2025, 08:07
Ata de Audiência (Outras)
•02/10/2025, 08:17
Interlocutória
•06/11/2025, 14:09
Interlocutória
•13/11/2025, 08:43
CARIMBO
•08/01/2026, 20:20