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0003510-30.2025.8.01.0070

Procedimento do Juizado Especial CívelExtravio de bagagemTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 11.626,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
LUZIA MIRANDA DE SOUZA
CPF 112.***.***-04
Autor
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO
OAB/AC 5319Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/02/2026, 13:35

Juntada de Petição de Petição (outras)

11/02/2026, 13:34

Juntada de Certidão

09/02/2026, 13:31

Expedição de Alvará.

05/02/2026, 12:41

Juntada de Petição de Petição (outras)

05/02/2026, 09:45

Processo Reativado

03/02/2026, 20:07

Juntada de Petição de Petição (outras)

02/02/2026, 10:49

Arquivado Definitivamente

12/12/2025, 10:51

Expedição de Outros documentos.

12/12/2025, 10:45

Transitado em Julgado em 12/12/2025

12/12/2025, 10:44

Publicado ato_publicado em 25/11/2025.

25/11/2025, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC) - Processo 0003510-30.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - RECLAMADO: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. Havendo pagamento voluntário fica autorizada expedição de alvará. P.R.I.

25/11/2025, 00:00

Juntada de Certidão

24/11/2025, 19:40

Expedida/Certificada

24/11/2025, 07:39

Expedição de Mandado.

19/11/2025, 12:58
Documentos
Interlocutória
27/08/2025, 18:51
Ato Ordinatório
08/09/2025, 14:02
Ata de Audiência (Outras)
04/10/2025, 12:42
CARIMBO
17/11/2025, 12:17