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1002597-47.2025.8.01.0000

Agravo de InstrumentoNulidade - Intimação Sem Observância das Prescrições LegaisNulidadeAtos ProcessuaisDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/11/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Luís Vitório Camolez
Partes do Processo
ROZANIA ROSA DA SILVA
CPF 412.***.***-68
Autor
AILZA MARIA FELICIO MARQUES DE MORAES
CPF 789.***.***-53
Reu
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO SILVA DE ALENCAR
OAB/AC 5461Representa: ATIVO
EMERSON SILVA COSTA
OAB/AC 4313Representa: PASSIVO
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
OAB/AC 3924Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar

19/02/2026, 08:22

Expedição de Certidão.

19/02/2026, 08:20

Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente

12/12/2025, 10:05

Expedição de Certidão.

12/12/2025, 10:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Rozania Rosa da Silva - Agravada: Ailza Maria Felício Marques de Moraes - Agravado: Banco Bradesco S. A. - - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (Apreciador de Medidas Urgentes - não concessão - efeito suspensivo) INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1002597-47.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Rozania Rosa da Silva, processualmente representada, em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Va

12/12/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

11/12/2025, 08:54

Não Concedida a Medida Liminar

09/12/2025, 23:00

Expedição de Decisão.

05/12/2025, 11:57

Expedição de Certidão.

05/12/2025, 11:56

Concedida em parte a medida de proteção de Acolhimento institucional

05/12/2025, 11:45

Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar

03/12/2025, 10:04

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

03/12/2025, 08:01

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

03/12/2025, 08:01

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

03/12/2025, 08:01

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

03/12/2025, 08:01
Documentos
TipoProcessoDocumento#22
22/11/2025, 09:27
Interlocutória
09/12/2025, 23:00