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0001285-47.2025.8.01.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 20.626,00
Orgao julgador
Juizado Especial Civel e de Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
MARIA DO NASCIMENTO
CPF 434.***.***-49
Autor
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO
OAB/AC 5319Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/03/2026, 07:08

Transitado em Julgado em 19/03/2026

19/03/2026, 07:07

Recebidos os autos

18/03/2026, 12:41

Mero expediente

18/03/2026, 12:41

Conclusos para decisão

23/02/2026, 11:32

Expedição de Certidão.

23/02/2026, 11:32

Expedição de Certidão.

16/12/2025, 11:50

Expedição de Mandado.

16/12/2025, 11:26

Publicado ato_publicado em 15/12/2025.

15/12/2025, 05:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319A/AC), ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC) - Processo 0001285-47.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - RECLAMADO: B1Banco BMG S.A.B0 - Decisão Os embargos declaratórios são cabíveis somente nas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, quais sejam: esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. No caso dos autos, não se verifica qualquer omissão. A sentenç

15/12/2025, 00:00

Expedida/Certificada

12/12/2025, 14:42

Recebidos os autos

04/12/2025, 19:27

Não Acolhimento de Embargos de Declaração

04/12/2025, 19:27

Conclusos para decisão

04/12/2025, 10:31

Expedição de Certidão.

04/12/2025, 10:31
Documentos
Ato Ordinatório
16/09/2025, 12:08
Interlocutória
18/09/2025, 09:17
Ato Ordinatório
18/09/2025, 12:48
Ata de Audiência (Outras)
24/10/2025, 08:49
CARIMBO
20/11/2025, 14:25
Interlocutória
04/12/2025, 19:27
Despacho
18/03/2026, 12:41