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0001285-47.2025.8.01.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 20.626,00
Orgao julgador
Juizado Especial Civel e de Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
MARIA DO NASCIMENTO
CPF 434.***.***-49
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO
OAB/AC 5319•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/03/2026, 07:08Transitado em Julgado em 19/03/2026
19/03/2026, 07:07Recebidos os autos
18/03/2026, 12:41Mero expediente
18/03/2026, 12:41Conclusos para decisão
23/02/2026, 11:32Expedição de Certidão.
23/02/2026, 11:32Expedição de Certidão.
16/12/2025, 11:50Expedição de Mandado.
16/12/2025, 11:26Publicado ato_publicado em 15/12/2025.
15/12/2025, 05:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319A/AC), ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC) - Processo 0001285-47.2025.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - RECLAMADO: B1Banco BMG S.A.B0 - Decisão Os embargos declaratórios são cabíveis somente nas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, quais sejam: esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. No caso dos autos, não se verifica qualquer omissão. A sentenç
15/12/2025, 00:00Expedida/Certificada
12/12/2025, 14:42Recebidos os autos
04/12/2025, 19:27Não Acolhimento de Embargos de Declaração
04/12/2025, 19:27Conclusos para decisão
04/12/2025, 10:31Expedição de Certidão.
04/12/2025, 10:31Documentos
Ato Ordinatório
•16/09/2025, 12:08
Interlocutória
•18/09/2025, 09:17
Ato Ordinatório
•18/09/2025, 12:48
Ata de Audiência (Outras)
•24/10/2025, 08:49
CARIMBO
•20/11/2025, 14:25
Interlocutória
•04/12/2025, 19:27
Despacho
•18/03/2026, 12:41