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0701668-19.2023.8.01.0013
Procedimento Comum CívelAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 15.840,00
Orgao julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
MARIA SUELY CELESTINO DA COSTA
CPF 760.***.***-00
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
ODAIR DELFINO DE SOUZA
OAB/AC 3453•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/03/2025, 07:54Expedição de Certidão.
28/03/2025, 06:37Processo Reativado
26/03/2025, 09:02Processo Desarquivado
26/03/2025, 09:01Arquivado Definitivamente
26/03/2025, 09:00Expedição de Certidão.
07/02/2025, 00:22Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
31/01/2025, 07:50Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Maria Suely Celestino da Costa - Intimação - ADV: Odair Delfino de Souza (OAB 3453/AC) Processo 0701668-19.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da autora, por não preencher os requisitos exigidos pela Lei, e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte demandante ao pagamento de custas e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. Suspendo a ex
28/01/2025, 00:00Expedida/Certificada
27/01/2025, 10:39Expedição de Certidão.
27/01/2025, 08:02Expedição de Mandado.
27/01/2025, 05:37Julgado improcedente o pedido
25/01/2025, 16:12Juntada de Petição de Petição (outras)
13/01/2025, 15:46Conclusos para julgamento
12/11/2024, 09:00Expedição de Certidão.
12/11/2024, 06:49Documentos
Interlocutória
•24/11/2023, 13:23
Ato Ordinatório
•06/06/2024, 12:16
Ato Ordinatório
•13/09/2024, 05:56
Ato Ordinatório
•14/10/2024, 06:18
CARIMBO
•25/01/2025, 16:12