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0700866-84.2024.8.01.0013
Procedimento Comum CívelAuxílio-Reclusão (Art. 80)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 16.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
EDINELIA DA SILVA CRUZ
CPF 014.***.***-42
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ
OAB/AC 5348•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/07/2025, 08:19Ato ordinatório
11/06/2025, 07:08Outras Decisões
10/06/2025, 14:25Conclusos para decisão
09/06/2025, 16:05Expedição de Alvará.
06/06/2025, 11:12Expedição de Alvará.
06/06/2025, 11:12Expedição de Alvará.
06/06/2025, 11:12Juntada de Ofício
02/06/2025, 06:06Juntada de Ofício
02/06/2025, 06:06Juntada de Petição de Petição (outras)
02/06/2025, 06:06Juntada de Petição de Petição (outras)
02/06/2025, 06:06Juntada de Petição de Petição (outras)
17/05/2025, 04:51Expedição de Certidão.
13/02/2025, 06:03Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
31/01/2025, 07:50Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Edinelia da Silva Cruz - Intimação - ADV: Antonio Átila Silva da Cruz (OAB 5348/AC) Processo 0700866-84.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, na forma da proposta de pp. 73/78 e aceita à p. 79, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Via de consequência, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE RPV em favor do credor, conforme
28/01/2025, 00:00Documentos
Interlocutória
•12/07/2024, 23:41
Despacho
•18/09/2024, 15:02
CARIMBO
•25/01/2025, 16:12
Interlocutória
•10/06/2025, 14:25
Ato Ordinatório
•11/06/2025, 07:08