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0700866-84.2024.8.01.0013

Procedimento Comum CívelAuxílio-Reclusão (Art. 80)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 16.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
EDINELIA DA SILVA CRUZ
CPF 014.***.***-42
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ
OAB/AC 5348Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/07/2025, 08:19

Ato ordinatório

11/06/2025, 07:08

Outras Decisões

10/06/2025, 14:25

Conclusos para decisão

09/06/2025, 16:05

Expedição de Alvará.

06/06/2025, 11:12

Expedição de Alvará.

06/06/2025, 11:12

Expedição de Alvará.

06/06/2025, 11:12

Juntada de Ofício

02/06/2025, 06:06

Juntada de Ofício

02/06/2025, 06:06

Juntada de Petição de Petição (outras)

02/06/2025, 06:06

Juntada de Petição de Petição (outras)

02/06/2025, 06:06

Juntada de Petição de Petição (outras)

17/05/2025, 04:51

Expedição de Certidão.

13/02/2025, 06:03

Publicado ato_publicado em 31/01/2025.

31/01/2025, 07:50

Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Edinelia da Silva Cruz - Intimação - ADV: Antonio Átila Silva da Cruz (OAB 5348/AC) Processo 0700866-84.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, na forma da proposta de pp. 73/78 e aceita à p. 79, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Via de consequência, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE RPV em favor do credor, conforme

28/01/2025, 00:00
Documentos
Interlocutória
12/07/2024, 23:41
Despacho
18/09/2024, 15:02
CARIMBO
25/01/2025, 16:12
Interlocutória
10/06/2025, 14:25
Ato Ordinatório
11/06/2025, 07:08