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0704469-67.2025.8.01.0002
Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2025
Valor da Causa
R$ 875,61
Orgao julgador
Juizado Especial Civel e de Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
MARIA GRACILENE DO NASCIMENTO
CPF 798.***.***-20
Advogados / Representantes
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/AC 4852•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/12/2025, 06:58Transitado em Julgado em 19/12/2025
19/12/2025, 06:58Publicado ato_publicado em 02/12/2025.
02/12/2025, 09:10Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: B1Banco Pan S.AB0 - REQUERIDA: B1Maria Gracilene do NascimentoB0 - DISPOSITIVO Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0704469-67.2025.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95, em razão da impossibilidade jurídica da parte autora figurar no polo ativo de ação de execução perante o Juizado Especial Cível
02/12/2025, 00:00Expedida/Certificada
01/12/2025, 11:21Recebidos os autos
25/11/2025, 10:07Extinto o processo por ausência das condições da ação
25/11/2025, 10:07Conclusos para decisão
19/11/2025, 13:56Distribuído por sorteio
19/11/2025, 13:55Documentos
CARIMBO
•25/11/2025, 10:07