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0704469-67.2025.8.01.0002

Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2025
Valor da Causa
R$ 875,61
Orgao julgador
Juizado Especial Civel e de Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Autor
MARIA GRACILENE DO NASCIMENTO
CPF 798.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/AC 4852Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/12/2025, 06:58

Transitado em Julgado em 19/12/2025

19/12/2025, 06:58

Publicado ato_publicado em 02/12/2025.

02/12/2025, 09:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: B1Banco Pan S.AB0 - REQUERIDA: B1Maria Gracilene do NascimentoB0 - DISPOSITIVO Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0704469-67.2025.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95, em razão da impossibilidade jurídica da parte autora figurar no polo ativo de ação de execução perante o Juizado Especial Cível

02/12/2025, 00:00

Expedida/Certificada

01/12/2025, 11:21

Recebidos os autos

25/11/2025, 10:07

Extinto o processo por ausência das condições da ação

25/11/2025, 10:07

Conclusos para decisão

19/11/2025, 13:56

Distribuído por sorteio

19/11/2025, 13:55
Documentos
CARIMBO
25/11/2025, 10:07