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0701492-96.2025.8.01.0004
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2025
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Vara Única de Epitaciolândia
Partes do Processo
HECTON JUNIOR DE OLIVEIRA AQUINO
CPF 038.***.***-70
COMERCIAL FRIMINAS CARNES LTDA
CNPJ 22.***.***.0001-34
Advogados / Representantes
GABRIEL THIBERIO CARRILHO VIEIRA ROSSI
OAB/AC 5784•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/03/2026, 04:47Expedição de Outros documentos.
03/03/2026, 04:37Transitado em Julgado em 03/03/2026
03/03/2026, 04:36Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
10/02/2026, 13:59Juntada de Outros Documentos
10/02/2026, 09:48Publicado ato_publicado em 10/02/2026.
10/02/2026, 01:11Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Hecton Júnior de Oliveira AquinoB0 - Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Intimação - ADV: GABRIEL THIBERIO CARRILHO VIEIRA ROSSI (OAB 5784/AC) - Processo 0701492-96.2025.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
10/02/2026, 00:00Expedida/Certificada
09/02/2026, 14:01Recebidos os autos
09/02/2026, 11:32Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
09/02/2026, 11:32Expedição de Certidão.
09/02/2026, 10:20Conclusos para julgamento
09/02/2026, 10:18Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
09/02/2026, 10:17Expedição de Certidão.
09/02/2026, 10:13Infrutífera
21/01/2026, 14:43Documentos
Interlocutória
•24/11/2025, 13:50
Ata de Audiência (Outras)
•21/01/2026, 14:43
CARIMBO
•09/02/2026, 11:32