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0700726-68.2024.8.01.0007
Cumprimento de sentençaAuxílio-Doença AcidentárioBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
Vara Única de Xapuri
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTORA: B1Marcia Mateus de AraújoB0 - Intimação - ADV: TALLES MENEZES MENDES (OAB 2590/AC) - Processo 0700726-68.2024.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001. Intime-se a parte credora para ciência dos alvarás judiciais expedidos nos autos. Após, ARQUIVE-SE. Intimem-se.
02/04/2026, 00:00Arquivado Definitivamente
30/03/2026, 10:38Expedição de Outros documentos.
30/03/2026, 10:17Expedição de Certidão.
30/03/2026, 09:41Ato ordinatório
30/03/2026, 09:33Expedida/Certificada
30/03/2026, 08:21Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/03/2026, 18:24Expedição de Alvará.
27/03/2026, 11:13Expedição de Alvará.
27/03/2026, 11:13Conclusos para julgamento
27/03/2026, 08:52Processo Reativado
27/03/2026, 08:39Juntada de Petição de Petição (outras)
27/03/2026, 08:13Por Expedição de RPV
26/02/2026, 12:44Conclusos para decisão
26/02/2026, 09:15Juntada de Outros Documentos
26/02/2026, 08:56Documentos
Interlocutória
•26/07/2024, 09:34
Ato Ordinatório
•30/07/2024, 07:11
Interlocutória
•10/09/2024, 00:26
Ato Ordinatório
•10/09/2024, 09:50
Interlocutória
•24/01/2025, 18:56
Interlocutória
•05/02/2025, 13:33
Interlocutória
•12/02/2025, 13:38
Interlocutória
•03/04/2025, 18:37
Interlocutória
•08/04/2025, 12:52
Ato Ordinatório
•20/05/2025, 13:56
Ato Ordinatório
•06/06/2025, 10:43
Ato Ordinatório
•12/06/2025, 18:23
Ata de Audiência (Outras)
•08/07/2025, 15:48
Ato Ordinatório
•08/07/2025, 15:57
Interlocutória
•19/08/2025, 12:53