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0700887-43.2017.8.01.0001
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2017
Valor da Causa
R$ 20.943,33
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
JOSE DA COSTA ANTROBUS
CPF 197.***.***-00
JARLISON ALMEIDA DE HOLANDA
CPF 004.***.***-76
Advogados / Representantes
JAIRO ALVES DE MELO JÚNIOR
OAB/AC 4772•Representa: ATIVO
THIAGO PEREIRA FIGUEIREDO
OAB/AC 3539•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/04/2026, 13:38Expedição de Outros documentos.
16/04/2026, 13:38Transitado em Julgado em 16/04/2026
16/04/2026, 13:35Publicado ato_publicado em 20/03/2026.
20/03/2026, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: JAIRO ALVES DE MELO JÚNIOR (OAB 4772/AC), ADV: THIAGO PEREIRA FIGUEIREDO (OAB 3539/AC) - Processo 0700887-43.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: B1José da Costa AntrobusB0 - DEVEDOR: B1Jarlison Almeida de HolandaB0 - Em face do exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO da pretensão executiva e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 924 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, à luz do artigo921,§ 5º, in fine, do
20/03/2026, 00:00Expedida/Certificada
19/03/2026, 12:19Recebidos os autos
18/03/2026, 15:12Remetidos os autos da Contadoria
18/03/2026, 15:12Expedição de Certidão.
18/03/2026, 15:10Recebidos os Autos pela Contadoria
18/03/2026, 08:29Ato ordinatório
18/03/2026, 08:29Declarada decadência ou prescrição
17/03/2026, 10:54Expedição de Certidão.
03/03/2026, 10:55Conclusos para julgamento
03/03/2026, 10:51Publicado ato_publicado em 06/02/2026.
06/02/2026, 01:10Documentos
Interlocutória
•05/04/2017, 21:54
Interlocutória
•29/10/2018, 18:35
Interlocutória
•09/06/2020, 00:24
Despacho
•27/11/2025, 09:29
CARIMBO
•17/03/2026, 10:54