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0702120-55.2025.8.01.0014

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2025
Valor da Causa
R$ 52.628,22
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
FRANCISCO ARNALDO MANOEL KAXINAWA
CPF 164.***.***-72
Autor
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
TIAGO ARAUJO REGO
OAB/MA 13122Representa: ATIVO
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/PE 32766Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de Petição (outras)

17/04/2026, 04:26

Expedida/Certificada

10/04/2026, 09:20

Mero expediente

09/04/2026, 14:52

Conclusos para decisão

11/02/2026, 10:22

Publicado ato_publicado em 09/01/2026.

09/01/2026, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Francisco Arnaldo Manoel KaxinawaB0 - RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Intimação - ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: TIAGO ARAUJO REGO (OAB 13122MA) - Processo 0702120-55.2025.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -

09/01/2026, 00:00

Juntada de Petição de Réplica

08/01/2026, 20:31

Expedida/Certificada

08/01/2026, 12:01

Ato ordinatório

07/01/2026, 13:52

Juntada de Petição de Petição (outras)

30/12/2025, 03:30

Juntada de Petição de Petição (outras)

24/12/2025, 13:31

Juntada de Petição de Contestação

24/12/2025, 13:31

Publicado ato_publicado em 08/12/2025.

08/12/2025, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTOR: B1Francisco Arnaldo Manoel KaxinawaB0 - Intimação - ADV: TIAGO ARAUJO REGO (OAB 13122MA) - Processo 0702120-55.2025.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ante o exposto, com fundamento no art. 300, § 3º, do CPC,INDEFIRO, por ora,o pedido de tutela de urgência para suspensão dos descontos e abstenção de negativação. A presente decisão poderá ser reavaliada após a resposta do réu. Defiro os benefícios da justiça gratuita (CF, art. 5.º, LXXIV). Aplico ao caso as disposições do

08/12/2025, 00:00

Expedida/Certificada

05/12/2025, 10:31
Documentos
Interlocutória
10/11/2025, 19:02
Interlocutória
09/04/2026, 14:52