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0707867-59.2024.8.01.0001

Embargos à ExecuçãoIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2024
Valor da Causa
R$ 4.385,62
Orgao julgador
Vara de Execução Fiscal de Rio Branco
Partes do Processo
CAROLINE DA CUNHA CORREIA CUNHA
CPF 627.***.***-53
Autor
MUNICIPIO DE RIO BRANCO
CNPJ 04.***.***.0001-22
Reu
Advogados / Representantes
AURICELHA RIBEIRO FERNANDES MARTINS
OAB/AC 3305Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: Caroline da Cunha Correia Cunha - De acordo com o art. 33, parágrafo único, da Lei Estadual nº 1.422/2001 (com redação dada pela Lei nº 4.018/2022), o encaminhamento para inscrição em dívida ativa é dispensado quando os valores forem considerados irrisórios. Conforme a Tabela L do Anexo II do Provimento COGER nº 15/2025, o va Intimação - ADV: AURICELHA RIBEIRO FERNANDES MARTINS (OAB 3305/AC) - Processo 0707867-59.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -

30/04/2026, 00:00

Expedida/Certificada

29/04/2026, 11:00

Arquivado Definitivamente

29/04/2026, 08:41

Expedição de Certidão.

29/04/2026, 08:41

Recebidos os autos

27/04/2026, 17:49

Remetidos os autos da Contadoria

27/04/2026, 17:48

Expedição de Certidão.

27/04/2026, 17:48

Transitado em Julgado em 27/04/2026

27/04/2026, 15:08

Recebidos os Autos pela Contadoria

27/04/2026, 15:04

Expedição de Certidão.

27/04/2026, 13:33

Arquivamento

23/04/2026, 14:23

Conclusos para julgamento

23/04/2026, 12:26

Expedida/Certificada

03/03/2026, 14:27

Perda do objeto

07/01/2026, 20:41

Conclusos para decisão

18/12/2025, 15:09
Documentos
Despacho
05/07/2024, 19:52
Despacho
11/11/2025, 13:22
Interlocutória
07/01/2026, 20:41
Interlocutória
23/04/2026, 14:23