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0707867-59.2024.8.01.0001
Embargos à ExecuçãoIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2024
Valor da Causa
R$ 4.385,62
Orgao julgador
Vara de Execução Fiscal de Rio Branco
Partes do Processo
CAROLINE DA CUNHA CORREIA CUNHA
CPF 627.***.***-53
MUNICIPIO DE RIO BRANCO
CNPJ 04.***.***.0001-22
Advogados / Representantes
AURICELHA RIBEIRO FERNANDES MARTINS
OAB/AC 3305•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: Caroline da Cunha Correia Cunha - De acordo com o art. 33, parágrafo único, da Lei Estadual nº 1.422/2001 (com redação dada pela Lei nº 4.018/2022), o encaminhamento para inscrição em dívida ativa é dispensado quando os valores forem considerados irrisórios. Conforme a Tabela L do Anexo II do Provimento COGER nº 15/2025, o va Intimação - ADV: AURICELHA RIBEIRO FERNANDES MARTINS (OAB 3305/AC) - Processo 0707867-59.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -
30/04/2026, 00:00Expedida/Certificada
29/04/2026, 11:00Arquivado Definitivamente
29/04/2026, 08:41Expedição de Certidão.
29/04/2026, 08:41Recebidos os autos
27/04/2026, 17:49Remetidos os autos da Contadoria
27/04/2026, 17:48Expedição de Certidão.
27/04/2026, 17:48Transitado em Julgado em 27/04/2026
27/04/2026, 15:08Recebidos os Autos pela Contadoria
27/04/2026, 15:04Expedição de Certidão.
27/04/2026, 13:33Arquivamento
23/04/2026, 14:23Conclusos para julgamento
23/04/2026, 12:26Expedida/Certificada
03/03/2026, 14:27Perda do objeto
07/01/2026, 20:41Conclusos para decisão
18/12/2025, 15:09Documentos
Despacho
•05/07/2024, 19:52
Despacho
•11/11/2025, 13:22
Interlocutória
•07/01/2026, 20:41
Interlocutória
•23/04/2026, 14:23