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0702305-96.2025.8.01.0013

Procedimento Comum CívelAposentadoria por Invalidez AcidentáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2025
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
EDSON MARCELINO DOMINGOS NOGUEIRA
CPF 572.***.***-53
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
JHULLIANE SOARES DA SILVA
OAB/RO 8613Representa: ATIVO
MARCIO ROBERTO DE SOUZA
OAB/AC 4586Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/02/2026, 07:16

Expedição de Certidão.

23/02/2026, 07:12

Publicado ato_publicado em 10/12/2025.

10/12/2025, 13:10

Publicado ato_publicado em 10/12/2025.

10/12/2025, 08:10

Juntada de Certidão

10/12/2025, 08:02

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Edson Marcelino Domingos NogueiraB0 - Dessa forma, a parte deverá efetuar o protocolo da petição inicial no sistema adequado (eproc), nos termos das normativas em vigor. Sendo assim, este processo, protocolado em sistema diverso, deve ser extinto. Intimação - ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO), ADV: JHULLIANE SOARES DA SILVA (OAB 8613/RO) - Processo 0702305-96.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo,

10/12/2025, 00:00

Expedida/Certificada

09/12/2025, 06:30

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

05/12/2025, 12:04

Conclusos para julgamento

05/12/2025, 07:50

Distribuído por sorteio

04/12/2025, 13:42
Documentos
CARIMBO
05/12/2025, 12:04