Voltar para busca
0702305-96.2025.8.01.0013
Procedimento Comum CívelAposentadoria por Invalidez AcidentáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2025
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
EDSON MARCELINO DOMINGOS NOGUEIRA
CPF 572.***.***-53
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
JHULLIANE SOARES DA SILVA
OAB/RO 8613•Representa: ATIVO
MARCIO ROBERTO DE SOUZA
OAB/AC 4586•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/02/2026, 07:16Expedição de Certidão.
23/02/2026, 07:12Publicado ato_publicado em 10/12/2025.
10/12/2025, 13:10Publicado ato_publicado em 10/12/2025.
10/12/2025, 08:10Juntada de Certidão
10/12/2025, 08:02Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Edson Marcelino Domingos NogueiraB0 - Dessa forma, a parte deverá efetuar o protocolo da petição inicial no sistema adequado (eproc), nos termos das normativas em vigor. Sendo assim, este processo, protocolado em sistema diverso, deve ser extinto. Intimação - ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO), ADV: JHULLIANE SOARES DA SILVA (OAB 8613/RO) - Processo 0702305-96.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo,
10/12/2025, 00:00Expedida/Certificada
09/12/2025, 06:30Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
05/12/2025, 12:04Conclusos para julgamento
05/12/2025, 07:50Distribuído por sorteio
04/12/2025, 13:42Documentos
CARIMBO
•05/12/2025, 12:04