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1002715-23.2025.8.01.0000

Mandado de Segurança CívelReformaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2025
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
Luís Vitório Camolez
Partes do Processo
JOSE BARROS DA SILVA
CPF 216.***.***-87
Autor
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE
Reu
Advogados / Representantes
PHILIPPE UCHÔA DA CONCEIÇÃO
OAB/AC 5665Representa: ATIVO
TATIANA TENÓRIO DE AMORIM
OAB/AL 10118Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de Parecer

06/05/2026, 14:02

Juntada de Outros documentos

06/05/2026, 14:02

Arquivado Definitivamente

04/05/2026, 17:18

Juntada de Outros documentos

04/05/2026, 17:17

Expedição de Certidão.

04/05/2026, 17:16

Ato ordinatório

04/05/2026, 17:16

Expedição de Certidão.

04/05/2026, 17:13

Ato ordinatório

04/05/2026, 17:13

Expedição de Certidão.

04/05/2026, 17:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: José Barros da Silva - Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Acre - Diante de todo o exposto, evidenciada a inadequação da via eleita, impõe-se a denegação da segurança, com consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do Art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, c/c Art. 485, IV, do Código de Processo Civil. À Diretoria de Feitos para que regularize no MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002715-23.2025.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco -

04/05/2026, 00:00

Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação

01/05/2026, 07:01

Ausência de pressupostos processuais

30/04/2026, 10:50

Conclusos para despacho

10/02/2026, 13:56

Expedição de Outros documentos.

10/02/2026, 13:56

Expedição de Certidão.

10/02/2026, 13:51
Documentos
Interlocutória
10/12/2025, 10:02
TipoProcessoDocumento#22
16/01/2026, 14:20
TipoProcessoDocumento#787
30/04/2026, 10:50