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1002715-23.2025.8.01.0000
Mandado de Segurança CívelReformaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2025
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
Luís Vitório Camolez
Partes do Processo
JOSE BARROS DA SILVA
CPF 216.***.***-87
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE
Advogados / Representantes
PHILIPPE UCHÔA DA CONCEIÇÃO
OAB/AC 5665•Representa: ATIVO
TATIANA TENÓRIO DE AMORIM
OAB/AL 10118•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de Parecer
06/05/2026, 14:02Juntada de Outros documentos
06/05/2026, 14:02Arquivado Definitivamente
04/05/2026, 17:18Juntada de Outros documentos
04/05/2026, 17:17Expedição de Certidão.
04/05/2026, 17:16Ato ordinatório
04/05/2026, 17:16Expedição de Certidão.
04/05/2026, 17:13Ato ordinatório
04/05/2026, 17:13Expedição de Certidão.
04/05/2026, 17:10Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: José Barros da Silva - Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Acre - Diante de todo o exposto, evidenciada a inadequação da via eleita, impõe-se a denegação da segurança, com consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do Art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, c/c Art. 485, IV, do Código de Processo Civil. À Diretoria de Feitos para que regularize no MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002715-23.2025.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco -
04/05/2026, 00:00Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação
01/05/2026, 07:01Ausência de pressupostos processuais
30/04/2026, 10:50Conclusos para despacho
10/02/2026, 13:56Expedição de Outros documentos.
10/02/2026, 13:56Expedição de Certidão.
10/02/2026, 13:51Documentos
Interlocutória
•10/12/2025, 10:02
TipoProcessoDocumento#22
•16/01/2026, 14:20
TipoProcessoDocumento#787
•30/04/2026, 10:50