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0702548-73.2025.8.01.0002
Restauração de Autos CívelAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
JEAN NICOLAS ARAUJO NICACIO
CPF 061.***.***-45
Advogados / Representantes
ALAN DE SOUZA LIMA
OAB/AC 6226•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Indeferida a petição inicial
24/04/2026, 11:52Conclusos para julgamento
18/03/2026, 13:33Expedição de Certidão.
18/03/2026, 13:33Ato ordinatório
03/02/2026, 07:59Publicado ato_publicado em 12/12/2025.
12/12/2025, 13:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: B1Jean Nicolas Araújo NicácioB0 - Decisão Para o desenvolvimento válido e regular do processo, a petição inicial deverá atender o disposto nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil de 2015, sendo instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Destarte, ante os defeitos que se verificam na peça preambular, ensejo à parte autora oportunidade para Intimação - ADV: ALAN DE SOUZA LIMA (OAB 6226/AC) - Processo 0702548-73.2025.8.01.0002 - Restauração de Autos Cível - Alimentos -
12/12/2025, 00:00Expedida/Certificada
11/12/2025, 11:50Emenda à Inicial
31/10/2025, 13:31Conclusos para despacho
29/10/2025, 14:16Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
29/10/2025, 08:56Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
29/10/2025, 08:56Mero expediente
24/10/2025, 20:51Redistribuição por prevenção
17/07/2025, 21:30Conclusos para despacho
14/07/2025, 11:50Distribuído por sorteio
07/07/2025, 18:01Documentos
Despacho
•17/07/2025, 21:30
Despacho
•24/10/2025, 20:51
Interlocutória
•31/10/2025, 13:31
CARIMBO
•24/04/2026, 11:52