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0702548-73.2025.8.01.0002

Restauração de Autos CívelAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
JEAN NICOLAS ARAUJO NICACIO
CPF 061.***.***-45
Autor
Advogados / Representantes
ALAN DE SOUZA LIMA
OAB/AC 6226Representa: ATIVO
Movimentacoes

Indeferida a petição inicial

24/04/2026, 11:52

Conclusos para julgamento

18/03/2026, 13:33

Expedição de Certidão.

18/03/2026, 13:33

Ato ordinatório

03/02/2026, 07:59

Publicado ato_publicado em 12/12/2025.

12/12/2025, 13:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: B1Jean Nicolas Araújo NicácioB0 - Decisão Para o desenvolvimento válido e regular do processo, a petição inicial deverá atender o disposto nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil de 2015, sendo instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Destarte, ante os defeitos que se verificam na peça preambular, ensejo à parte autora oportunidade para Intimação - ADV: ALAN DE SOUZA LIMA (OAB 6226/AC) - Processo 0702548-73.2025.8.01.0002 - Restauração de Autos Cível - Alimentos -

12/12/2025, 00:00

Expedida/Certificada

11/12/2025, 11:50

Emenda à Inicial

31/10/2025, 13:31

Conclusos para despacho

29/10/2025, 14:16

Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao

29/10/2025, 08:56

Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao

29/10/2025, 08:56

Mero expediente

24/10/2025, 20:51

Redistribuição por prevenção

17/07/2025, 21:30

Conclusos para despacho

14/07/2025, 11:50

Distribuído por sorteio

07/07/2025, 18:01
Documentos
Despacho
17/07/2025, 21:30
Despacho
24/10/2025, 20:51
Interlocutória
31/10/2025, 13:31
CARIMBO
24/04/2026, 11:52