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0102291-06.2025.8.01.0000
Agravo de Instrumento em Recurso ExtraordinárioBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Regina Célia Ferrari Longuini
Partes do Processo
LAURA JORDAO DE CARVALHO
CPF 678.***.***-53
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A.
CNPJ 26.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
GILLIARD NOBRE ROCHA
OAB/AC 2833•Representa: ATIVO
DANIELA CAVALCANTE SOARES
OAB/AC 6357•Representa: ATIVO
FAINA INEZ MACIEL BATISTA
OAB/AC 6747•Representa: ATIVO
FRANK HENRIQUE LIMA DE BRITO
OAB/AC 6667•Representa: ATIVO
JOÃO ARTHUR DOS SANTOS SILVEIRA
OAB/AC 3530•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/03/2026, 09:21Expedição de Certidão.
19/03/2026, 09:21Expedição de Certidão.
19/03/2026, 09:16Juntada de Petição de Petição (outras)
19/03/2026, 07:53Remetidos os Autos (;7:destino:STJ) para destino
12/03/2026, 08:52Expedição de Certidão.
23/02/2026, 07:15Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Laura Jordão de Carvalho - Agravado: Banco Bradesco S/A - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado (Fidc Ipanema) - - Assim, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial a INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0102291-06.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Rio Branco -
23/02/2026, 00:00Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
19/02/2026, 12:29Conclusos para admissibilidade recursal
13/02/2026, 13:10Expedição de Certidão.
13/02/2026, 13:10Não concedida a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
12/01/2026, 15:01Expedição de Certidão.
15/12/2025, 11:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Laura Jordão de Carvalho - Agravado: Banco Bradesco S/A - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado (Fidc Ipanema) - Dá as partes agravadas Banco Bradesco S/A e Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado (Fidc Ipanema), por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofe Nº 0102291-06.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Rio Branco -
15/12/2025, 00:00Ato ordinatório
12/12/2025, 08:41Expedição de Certidão.
11/12/2025, 10:10Documentos
Interlocutória
•19/02/2026, 12:29