Voltar para busca
0002784-56.2025.8.01.0070
Cumprimento de sentençaCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 4.654,48
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Partes do Processo
MICHAEL ARAUJO CORREA
CPF 002.***.***-02
FRANCISCO ONESIO DE SOUSA DANTAS
CPF 435.***.***-04
Advogados / Representantes
MAURO MARCELINO ALBANO
OAB/AC 2817•Representa: ATIVO
FENISIA ARAUJO DA MOTA
OAB/AC 2424•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/02/2026, 14:08Expedição de Outros documentos.
19/02/2026, 14:07Recebidos os autos
19/02/2026, 10:37Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
19/02/2026, 10:37Conclusos para despacho
30/01/2026, 13:08Expedição de Certidão.
30/01/2026, 13:08Expedição de Certidão.
26/12/2025, 00:45Publicado ato_publicado em 16/12/2025.
16/12/2025, 14:12Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: B1Michael Araújo CorrêaB0 - REQUERIDO: B1Francisco Onesio de Sousa DantasB0 - Intimação - ADV: MAURO MARCELINO ALBANO (OAB 2817/AC) - Processo 0002784-56.2025.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Trata-se de impugnação ao Cumprimento de Sentença (p. 16-19). Respostas às p. 27-32. Todavia, esse não é o momento processual oportuno, já que, segundo as regras do microssistema, somente após a penhora de valores/bens positiva, é que pode o devedor apresentar embargos, conform
16/12/2025, 00:00Expedição de Certidão.
15/12/2025, 11:31Expedida/Certificada
15/12/2025, 10:52Recebidos os autos
15/12/2025, 08:46Outras Decisões
15/12/2025, 08:46Conclusos para decisão
06/11/2025, 11:37Juntada de Petição de Petição (outras)
01/11/2025, 05:32Documentos
Interlocutória
•09/07/2025, 09:53
Despacho
•25/07/2025, 15:20
Despacho
•16/09/2025, 09:02
Despacho
•09/10/2025, 09:41
Interlocutória
•15/12/2025, 08:46