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0002784-56.2025.8.01.0070

Cumprimento de sentençaCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 4.654,48
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Partes do Processo
MICHAEL ARAUJO CORREA
CPF 002.***.***-02
Autor
FRANCISCO ONESIO DE SOUSA DANTAS
CPF 435.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
MAURO MARCELINO ALBANO
OAB/AC 2817Representa: ATIVO
FENISIA ARAUJO DA MOTA
OAB/AC 2424Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/02/2026, 14:08

Expedição de Outros documentos.

19/02/2026, 14:07

Recebidos os autos

19/02/2026, 10:37

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

19/02/2026, 10:37

Conclusos para despacho

30/01/2026, 13:08

Expedição de Certidão.

30/01/2026, 13:08

Expedição de Certidão.

26/12/2025, 00:45

Publicado ato_publicado em 16/12/2025.

16/12/2025, 14:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: B1Michael Araújo CorrêaB0 - REQUERIDO: B1Francisco Onesio de Sousa DantasB0 - Intimação - ADV: MAURO MARCELINO ALBANO (OAB 2817/AC) - Processo 0002784-56.2025.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Trata-se de impugnação ao Cumprimento de Sentença (p. 16-19). Respostas às p. 27-32. Todavia, esse não é o momento processual oportuno, já que, segundo as regras do microssistema, somente após a penhora de valores/bens positiva, é que pode o devedor apresentar embargos, conform

16/12/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

15/12/2025, 11:31

Expedida/Certificada

15/12/2025, 10:52

Recebidos os autos

15/12/2025, 08:46

Outras Decisões

15/12/2025, 08:46

Conclusos para decisão

06/11/2025, 11:37

Juntada de Petição de Petição (outras)

01/11/2025, 05:32
Documentos
Interlocutória
09/07/2025, 09:53
Despacho
25/07/2025, 15:20
Despacho
16/09/2025, 09:02
Despacho
09/10/2025, 09:41
Interlocutória
15/12/2025, 08:46