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5008594-37.2025.8.01.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2025
Valor da Causa
R$ 6.000,00
Orgao julgador
Juízo do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco
Partes do Processo
MARLIR DE SOUZA LIMA QUEIROZ
CPF 434.***.***-04
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
27/03/2026, 11:27Transitado em Julgado - Data: 26/03/2026
27/03/2026, 11:26Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
27/03/2026, 01:01Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
20/03/2026, 01:01Intimado em Secretaria
16/03/2026, 10:06Juntada de peças digitalizadas
16/03/2026, 10:06Expedição de mandado
12/03/2026, 11:15Publicado no DJEN - no dia 05/03/2026 - Refer. ao Evento: 22
05/03/2026, 02:30Disponibilizado no DJEN - no dia 04/03/2026 - Refer. ao Evento: 22
04/03/2026, 02:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Marlir de Souza Lima QueirozRéu:Telefonica Brasil S.a.</b></br><b><table border="0"><tr><td>RÉU</td><td>: TELEFONICA BRASIL S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB GO029320)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. P.R.I. <b>Autos: 5008594-37.2025.8.01.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
04/03/2026, 00:00Julgado procedente em parte o pedido
03/03/2026, 09:29Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
03/03/2026, 09:29Homologada a decisão do juiz leigo - Complementar ao evento nº 20
03/03/2026, 09:29Decisão - Juiz Leigo
03/03/2026, 09:28Conclusos para julgamento
24/02/2026, 17:13Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•17/12/2025, 20:25
ATO ORDINATÓRIO
•27/12/2025, 13:46
SENTENÇA
•03/03/2026, 09:29