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5008594-37.2025.8.01.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2025
Valor da Causa
R$ 6.000,00
Orgao julgador
Juízo do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco
Partes do Processo
MARLIR DE SOUZA LIMA QUEIROZ
CPF 434.***.***-04
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

27/03/2026, 11:27

Transitado em Julgado - Data: 26/03/2026

27/03/2026, 11:26

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27

27/03/2026, 01:01

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22

20/03/2026, 01:01

Intimado em Secretaria

16/03/2026, 10:06

Juntada de peças digitalizadas

16/03/2026, 10:06

Expedição de mandado

12/03/2026, 11:15

Publicado no DJEN - no dia 05/03/2026 - Refer. ao Evento: 22

05/03/2026, 02:30

Disponibilizado no DJEN - no dia 04/03/2026 - Refer. ao Evento: 22

04/03/2026, 02:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Marlir de Souza Lima QueirozRéu:Telefonica Brasil S.a.</b></br><b><table border="0"><tr><td>RÉU</td><td>: TELEFONICA BRASIL S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB GO029320)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. P.R.I. <b>Autos: 5008594-37.2025.8.01.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

04/03/2026, 00:00

Julgado procedente em parte o pedido

03/03/2026, 09:29

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença

03/03/2026, 09:29

Homologada a decisão do juiz leigo - Complementar ao evento nº 20

03/03/2026, 09:29

Decisão - Juiz Leigo

03/03/2026, 09:28

Conclusos para julgamento

24/02/2026, 17:13
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
17/12/2025, 20:25
ATO ORDINATÓRIO
27/12/2025, 13:46
SENTENÇA
03/03/2026, 09:29