Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0704702-54.2025.8.01.0070

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 28.854,79
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
REGINALDO BARROSO DE OLIVEIRA
CPF 984.***.***-87
Autor
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A
CNPJ 10.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
PAULO SILVA CESARIO ROSA
OAB/AC 3106Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

06/05/2026, 11:42

Processo Reativado

06/05/2026, 11:42

Juntada de Petição de Contra-razões

04/05/2026, 15:47

Arquivado Definitivamente

23/04/2026, 09:21

Publicado ato_publicado em 23/04/2026.

23/04/2026, 08:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: PAULO SILVA CESARIO ROSA (OAB 3106/AC) - Processo 0704702-54.2025.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - CREDOR: Reginaldo Barroso de Oliveira - DEVEDOR: Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S.a. - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) a pretensão (fls. 65-75), pois, considerando que o sistema EPROC entrou em utilização nas unidades dos Juizados Especiais em 29 de agosto de 2025, n

23/04/2026, 00:00

Juntada de Certidão

22/04/2026, 22:50

Expedida/Certificada

22/04/2026, 12:08

Recebidos os autos

13/04/2026, 12:50

Arquivamento

13/04/2026, 12:50

Conclusos para decisão

16/03/2026, 12:27

Recebidos os autos

16/03/2026, 12:27

Conclusos para decisão

13/03/2026, 09:58

Juntada de Petição de Petição (outras)

11/03/2026, 10:48

Publicado ato_publicado em 11/03/2026.

11/03/2026, 06:49
Documentos
Interlocutória
28/07/2025, 09:49
Despacho
12/12/2025, 11:54
Interlocutória
09/03/2026, 09:08
Interlocutória
13/04/2026, 12:50