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0704702-54.2025.8.01.0070
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 28.854,79
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
REGINALDO BARROSO DE OLIVEIRA
CPF 984.***.***-87
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A
CNPJ 10.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
PAULO SILVA CESARIO ROSA
OAB/AC 3106•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
06/05/2026, 11:42Processo Reativado
06/05/2026, 11:42Juntada de Petição de Contra-razões
04/05/2026, 15:47Arquivado Definitivamente
23/04/2026, 09:21Publicado ato_publicado em 23/04/2026.
23/04/2026, 08:43Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: PAULO SILVA CESARIO ROSA (OAB 3106/AC) - Processo 0704702-54.2025.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - CREDOR: Reginaldo Barroso de Oliveira - DEVEDOR: Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S.a. - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) a pretensão (fls. 65-75), pois, considerando que o sistema EPROC entrou em utilização nas unidades dos Juizados Especiais em 29 de agosto de 2025, n
23/04/2026, 00:00Juntada de Certidão
22/04/2026, 22:50Expedida/Certificada
22/04/2026, 12:08Recebidos os autos
13/04/2026, 12:50Arquivamento
13/04/2026, 12:50Conclusos para decisão
16/03/2026, 12:27Recebidos os autos
16/03/2026, 12:27Conclusos para decisão
13/03/2026, 09:58Juntada de Petição de Petição (outras)
11/03/2026, 10:48Publicado ato_publicado em 11/03/2026.
11/03/2026, 06:49Documentos
Interlocutória
•28/07/2025, 09:49
Despacho
•12/12/2025, 11:54
Interlocutória
•09/03/2026, 09:08
Interlocutória
•13/04/2026, 12:50