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0042505-47.2020.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/01/2021
Valor da Causa
R$ 115.129,37
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
FUNDO GARANTIDOR DE LIQUIDEZ E RECUPERACAO PATRIMONIAL - FGL
CNPJ 08.***.***.0001-00
Autor
RILDO DOS SANTOS BRITO
CPF 551.***.***-91
Reu
AUTO POSTO STOP CAR EIRELI
CNPJ 34.***.***.0001-78
Reu
Advogados / Representantes
OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM
OAB/AP 876Representa: ATIVO
HAGEU LOURENCO RODRIGUES
OAB/AP 860Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

11/05/2026, 23:47

Confirmada a comunicação eletrônica

18/03/2026, 00:00

Confirmada a comunicação eletrônica

18/03/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

07/03/2026, 16:11

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

07/03/2026, 16:11

Ato ordinatório praticado

07/03/2026, 16:08

Juntada de Certidão

07/03/2026, 16:04

Decorrido prazo de AUTO POSTO STOP CAR EIRELI em 12/02/2026 23:59.

04/03/2026, 13:40

Decorrido prazo de RILDO DOS SANTOS BRITO em 12/02/2026 23:59.

04/03/2026, 13:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2025

21/11/2025, 01:06

Publicado Citação em 21/11/2025.

21/11/2025, 01:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2025

21/11/2025, 01:04

Publicado Citação em 21/11/2025.

21/11/2025, 01:04

Expedição de Edital.

18/11/2025, 13:34

Proferidas outras decisões não especificadas

13/11/2025, 10:19
Documentos
Decisão
03/02/2021, 11:26
Decisão
02/03/2021, 03:42
Decisão
27/04/2021, 11:34
Decisão
12/05/2021, 13:22
Decisão
01/06/2021, 14:01
Decisão
20/07/2021, 22:39
Decisão
10/02/2022, 10:46
Decisão
22/03/2022, 11:18
Decisão
07/06/2022, 13:07
Decisão
13/02/2023, 09:54
Decisão
10/08/2023, 13:07
Decisão
11/10/2023, 13:24
Decisão
16/01/2024, 13:22
Decisão
29/05/2024, 15:49
Decisão
20/08/2024, 01:16