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0049208-62.2018.8.03.0001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2018
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE
Processos relacionados
Partes do Processo
ADROALDO ARAUJO PESSOA
CPF 300.***.***-53
JULIO CESAR DE SOUZA BARBOSA
CPF 761.***.***-53
Advogados / Representantes
JOAO VIEIRA DE ASSIS NETO
OAB/AP 1224•Representa: ATIVO
LILIA MARIA COSTA DA SILVA
OAB/AP 798•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - PÓLO ATIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito ALANA COELHO PEDROSA CASTRO, nos autos do processo Nº.: 0049208-62.2018.8.03.0001 (Pje), através desta servidora ZENA CRISTINA ALVES LOBATO, promovo a intimação da parte autora por meio de seu advogado do despacho abaix
10/06/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
03/02/2023, 02:18Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/12/2022 12:10:14 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LILIA MARIA COSTA DA SILVA
30/01/2023, 08:51Em Atos do Juiz. I – Inclua-se o segredo de justiça nos presentes autos;II - Intime-se a parte embargante para, em 5 (cinco) dias, apresentar:a) Os 6 (seis) últimos contracheques ou fichas financeiras dos últimos 6 meses;b) Extratos da conta corrente onde recebe seus (...)
19/12/2022, 12:10Devolvo os autos conclusos para Julgamento.
03/11/2022, 12:08CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCONI MARINHO PIMENTA
03/11/2022, 12:08Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: 242 Conforme determinação.
03/11/2022, 12:07Em Atos do Juiz. Diante do noticiado (#245), proceda-se o desentranhamento da manifestação realizada pela parte credora (#242), uma vez que estranha ao feito. Em seguida, encaminhem-se os autos para julgamento dos embargos à execução opostos (#227).
27/10/2022, 13:21Certifico que a patrono da parte ré, informou via balcao virtual, que a petição juntada #242 não faz parte do processo e sim de outro. Pede a desconsideração da decisão #244.
27/10/2022, 11:00CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCONI MARINHO PIMENTA
27/10/2022, 11:00Em Atos do Juiz. Sobre a manifestação aportada nos autos (#242), manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de proporcionar o exercício do contraditório e da ampla defesa. Intimem-se.
20/10/2022, 12:02Processo conclusos.
28/09/2022, 09:41a suplicante vem ate este douto juízo afirmar e declarar sob as penas legais que não há herdeiros se não ela mesma (Desentranhado o arquivo Petição - Principal(a suplicante vem ate este douto juízo afirmar e declarar sob as penas legais que)
20/09/2022, 11:38Faço os autos conclusos.
08/09/2022, 09:27CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCONI MARINHO PIMENTA
08/09/2022, 09:27Documentos
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