Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6017824-66.2024.8.03.0001

Procedimento Comum CívelPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
HILDEBERTO LEAL TEIXEIRA JUNIOR
CPF 865.***.***-91
Autor
RENILDO
Terceiro
ANTONIO RENILDO DA COSTA
CPF 252.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
ANDREIA MONIQUE OLIVEIRA QUEIROZ SANTOS
OAB/AP 3032Representa: ATIVO
ANTONIO AUGUSTO COSTA SOARES
OAB/AP 1612Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/08/2025, 09:52

Decorrido prazo de HILDEBERTO LEAL TEIXEIRA JUNIOR em 05/08/2025 23:59.

06/08/2025, 08:39

Decorrido prazo de ANTONIO RENILDO DA COSTA em 05/08/2025 23:59.

06/08/2025, 08:38

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

01/08/2025, 21:32

Juntada de Certidão

01/08/2025, 21:31

Publicado Intimação em 15/07/2025.

24/07/2025, 07:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025

24/07/2025, 07:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes do retorno dos autos do e. TJAP, para requererem o que entenderem de direito. Prazo 15 dias. LUCAS SENE CABRAL E SILVA TÉCNICO JUIDICIÁRIO

15/07/2025, 00:00

Ato ordinatório praticado

14/07/2025, 11:05

Recebidos os autos

07/07/2025, 12:09

Juntada de certidão (outras)

07/07/2025, 12:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE CUSTAS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE NA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por ANTÔNIO RENILDO DA COSTA contra sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá que, nos autos de ação de reintegração de posse proposta por HILDEBERTO LEAL TEIXEI

11/06/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE CUSTAS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE NA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por ANTÔNIO RENILDO DA COSTA contra sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá que, nos autos de ação de reintegração de posse proposta por HILDEBERTO LEAL TEIXEI

11/06/2025, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

28/04/2025, 08:37

Juntada de Certidão

28/04/2025, 08:35
Documentos
Documento de Comprovação
24/06/2024, 16:49
Decisão
16/08/2024, 16:12
Sentença
16/09/2024, 09:28
Decisão
24/10/2024, 08:41
Decisão
02/02/2025, 09:46
Ato ordinatório
17/03/2025, 10:29
Acórdão
05/06/2025, 14:44
Ato ordinatório
14/07/2025, 11:05