Voltar para busca
6017824-66.2024.8.03.0001
Procedimento Comum CívelPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
HILDEBERTO LEAL TEIXEIRA JUNIOR
CPF 865.***.***-91
RENILDO
ANTONIO RENILDO DA COSTA
CPF 252.***.***-87
Advogados / Representantes
ANDREIA MONIQUE OLIVEIRA QUEIROZ SANTOS
OAB/AP 3032•Representa: ATIVO
ANTONIO AUGUSTO COSTA SOARES
OAB/AP 1612•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/08/2025, 09:52Decorrido prazo de HILDEBERTO LEAL TEIXEIRA JUNIOR em 05/08/2025 23:59.
06/08/2025, 08:39Decorrido prazo de ANTONIO RENILDO DA COSTA em 05/08/2025 23:59.
06/08/2025, 08:38Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
01/08/2025, 21:32Juntada de Certidão
01/08/2025, 21:31Publicado Intimação em 15/07/2025.
24/07/2025, 07:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
24/07/2025, 07:41Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes do retorno dos autos do e. TJAP, para requererem o que entenderem de direito. Prazo 15 dias. LUCAS SENE CABRAL E SILVA TÉCNICO JUIDICIÁRIO
15/07/2025, 00:00Ato ordinatório praticado
14/07/2025, 11:05Recebidos os autos
07/07/2025, 12:09Juntada de certidão (outras)
07/07/2025, 12:09Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE CUSTAS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE NA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por ANTÔNIO RENILDO DA COSTA contra sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá que, nos autos de ação de reintegração de posse proposta por HILDEBERTO LEAL TEIXEI
11/06/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE CUSTAS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE NA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por ANTÔNIO RENILDO DA COSTA contra sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá que, nos autos de ação de reintegração de posse proposta por HILDEBERTO LEAL TEIXEI
11/06/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
28/04/2025, 08:37Juntada de Certidão
28/04/2025, 08:35Documentos
Documento de Comprovação
•24/06/2024, 16:49
Decisão
•16/08/2024, 16:12
Sentença
•16/09/2024, 09:28
Decisão
•24/10/2024, 08:41
Decisão
•02/02/2025, 09:46
Ato ordinatório
•17/03/2025, 10:29
Acórdão
•05/06/2025, 14:44
Ato ordinatório
•14/07/2025, 11:05